TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 149/2020 – GPRES

-Revogada pela Portaria nº 378/2021, de 08/10/2021, D.E.C. de 08/10/2021.

Estende as medidas de prevenção contra a disseminação do Coronavírus e adota outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus Covid-19;

 

RESOLVE

Art. 1º - Estender as medidas de prevenção à propagação do vírus Covid-19 até o dia 29 de maio do corrente ano, determinando que, durante o período, ficam:
I - Mantidos o regime excepcional e preferencial de teletrabalho estabelecido pelo art. 3º da Portaria 114/2020, o horário de atendimento presencial previsto no art. 3° da Portaria nº 124/2020, além dos comandos estabelecidos nos artigos 3° e 4º da Portaria nº 113/2020;
II - Obrigatório o uso de máscaras no interior desta Corte de Contas por todos os servidores, estagiários, terceirizados e visitantes.
III - Programada à desinfecção diária, no período matutino, de todas as instalações do TCE-GO.
IV - Obrigatória a aferição de temperatura corporal de visitantes e prestadores de serviço antes de adentrarem ao TCE-GO.
Parágrafo único - Os visitantes e prestadores de serviço que estiverem acometidos de febre superior aos 38º graus terão o acesso negado às dependências do TCE-GO e serão orientados a procurar atendimento médico.

Art. 2° - Determinar, no interesse público da administração, a avaliação pelos titulares das unidades administrativas de gozo de férias para os servidores que possuírem período aquisitivo acumulado, cujas naturezas de suas atividades sejam incompatíveis com a realização de trabalho remoto.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de abril de 2020.

 

Conselheiro Celmar Rech

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - IX - Número 61, em 30 de abril de 2020.