TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 317/2019-GPRES

 

-Vide Portaria nº 317/2020-GPRES, de 5-11-2020, DEC 3-12-2020.
-Alterada pela Portaria nº 658/2019-GPRES, de 22-11-2019, DEC 26-11-2019.
-Retificada pela Portaria nº 330/2019-GPRES, de 12-06-2019, DEC 12-06-2019.

Dispõe acerca da designação de servidores para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do art. 6º, inciso XVI e art. 51 da Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Comissão Permanente de Licitação;
CONSIDERANDO que a necessidade de designar o Pregoeiro e a equipe de apoio, nos termos da Lei n° 10.520/12;

RESOLVE

Art. 1° - Designar para a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sem prejuízo de suas atribuições normais, os seguintes servidores:
I - Lídia Laborão Meirelles (Matrícula nº 12.692), Artur Eduardo Lopes da Silva (Matrícula nº 6599), Polyane Vieira Meireles (Matrícula nº 5029), tendo como substituto o servidor Luis Carlos de Gouveia Coelho (Matrícula nº 5304).
-Redação dada pela Portaria nº 658/2019, de 22-11-2019DEC 26-11-2019.

§ 1° A servidora Lídia Laborão Meirelles (Matrícula nº 12.692), exercerá a função de Presidente da referida Comissão, tendo como substituto o servidor Artur Eduardo Lopes Silva (Matrícula nº 6599).
§ 2° Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Goiás, Lei nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012, elaborar editais, processar e julgar as licitações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
§ 3° Compete ainda à Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 33, inciso X da Lei Estadual nº 17.928/2012, a emissão do ato ou declaração de dispensa ou inexigibilidade de licitação que será submetido, no prazo legal, à ratificação pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
 

Art. 2° - Designar para Pregoeiro e equipe de apoio, sem prejuízo de suas atribuições normais, os seguintes servidores:
I - Polyane Vieira Meireles (Matrícula nº 5029) e Luis Carlos de Gouveia Coelho (Matrícula nº 5304) para exercerem a função de pregoeiro (a), atuando na promoção das licitações na modalidade Pregão deste Tribunal de Contas.
II - Lídia Laborão Meirelles (Matrícula nº 12.692) e Artur Eduardo Lopes da Silva (Matrícula nº 6599) para atuarem na equipe de apoio, tendo como substituto o servidor Rafael do Nascimento Moreira (Matrícula nº 12.857).
-Redação dada pela Portaria nº 658/2019, de 22-11-2019DEC 26-11-2019.

III - Para os procedimentos licitatórios com objetos complexos e de maior especificidade será nomeada equipe de apoio específica que detenha os conhecimentos necessários à contratação do objeto.

Art. 3° - Fica revogada a Portaria nº 804 de 2018.

Art. 4º - As atividades desenvolvidas por esta comissão não geram direito à gratificação prevista no artigo 16-E da Lei n° 15.122/2005.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de julho de 2019.
-Acrescido pela Portaria nº 330/2019-GPRES, de 12-06-2019DEC 12-06-2019.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de junho de 2019.

 

 

Conselheiro Celmar Rech
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VIII - Número 100, em 11 de junho de 2019.