TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 590/2018-GPRES

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e, especialmente o que estabelece o art. 23, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e,

Considerando, ainda, a Resolução Normativa Nº 12/2017 deste Tribunal, que dispõe sobre o Processo Eletrônico e o uso de meios eletrônicos na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em especial os art. 18 e 19;
Considerando, ainda, a edição da Portaria nº 374/2018, que regulamentou a digitalização gradativa dos processos físicos conforme parágrafo único do Art. 2º da Portaria Nº 932/2017-GPRES;
Considerando, ainda, o Memorando Circular nº 002/2018-SDP que esclareceu a indispensabilidade da conferência da integridade do arquivo gerado, em especial falhas na numeração de páginas, bem como a possibilidade de o processo físico continuar com o seu trâmite regular em determinados casos;
Considerando, também, que o Tribunal deve observar os princípios processuais da celeridade e efetividade decidindo os feitos que já se encontram em fase final de tramitação, isto é, com Manifestação Conclusiva de Auditoria ou em estudo nos Gabinetes dos Conselheiros para confecção de Relatório e Voto;
Considerando, ainda, o direito de ampla defesa e contraditório e as naturais dificuldades de acesso ao inteiro teor dos autos custodiados para digitalização;
Considerando, por fim, a detecção por parte do Serviço de Digitalização de Processos - SDP sobre o quantitativo de processos, apensos e documentos, ocasionando um grande volume de páginas a serem digitalizadas, tornando necessária a alteração da previsão inicial de conclusão dos serviços,

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que não serão digitalizados os processos que se encontram em fase final de tramitação, com Manifestação Conclusiva de Auditoria ou em estudo nos Gabinetes dos Conselheiros para confecção de Relatório e Voto, devendo os setores respectivos promoverem sua finalização.

Parágrafo único. O Serviço de Digitalização de Processos - SDP identificará e encaminhará para os Gabinetes de Conselheiros e Conselheiros Substitutos os processos referidos no caput deste artigo em 1º de agosto de 2018.

Art. 2º Os setores responsáveis pela conferência do arquivo digitalizado, conforme Portaria nº 374/2018, emitirão obrigatoriamente Certidão de Conferência de Conteúdo que constituirá o evento imediatamente subsequente do processo eletrônico respectivo.

Parágrafo único. O modelo da certidão será disponibilizado eletronicamente pela Gerência de TI.

Art. 3º Ficam suspensos até 31 de agosto de 2018 os prazos processuais e o atendimento ao público dos processos a serem digitalizados, para fins de implementação e integração dos sistemas “eTCE-GO” e “Vista Eletrônica”.

Art. 4º Ficam suspensas, até 31 de julho de 2018, as atividades dos setores cujos processos estão em digitalização ou a digitalizar.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, com auxílio da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

 

Cumpra-se, cientifique-se e publique-se.

Goiânia, aos 10 dias do mês de julho de 2018.

 

Cons. Kennedy Trindade

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano -VII - Número 108, em 10 de julho de 2018.