PORTARIA Nº 282/2020
Revogado pela Portaria 378/2021, de 08-10-2021, D.E.C. de 08-10-2021. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus Covid-19;
RESOLVE
Art. 1º - Estender as medidas de prevenção à propagação do vírus Covid-19 até o dia 18 de dezembro do corrente ano, determinando que, durante o período, ficam mantidos:
I - o regime excepcional e preferencial de teletrabalho estabelecido pelo art. 3º da Portaria 114/2020, o horário de atendimento presencial previsto no art. 3° da Portaria nº124/2020, além dos comandos estabelecidos no artigo 4º da Portaria nº 113/2020;
II - o uso obrigatório de máscaras no interior desta Corte de Contas por todos os servidores, estagiários, terceirizados e visitantes.
III - a desinfecção diária, no período matutino, de todas as instalações do TCEGO.
IV - a obrigação da aferição de temperatura corporal de visitantes e prestadores de serviço antes de adentrarem ao TCE-GO, sendo negado acesso às dependências desta Corte àqueles acometidos de febre superior aos 38º graus, orientando-os a procurarem atendimento médico.
V - determinar aos servidores diagnosticados e que tiveram contato com pessoas infectadas ou, ainda, que possuam familiares na mesma residência atuando na chamada “linha de frente da COVID-19”, que informem à Gerência de Gestão de Pessoas através do e-mail rh@tce.go.gov.br <mailto:rh@tce.go.gov.br> e exerçam suas atividades somente através do teletrabalho.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, de 05 outubro de 2020.
Conselheiro Celmar Rech
Presidente