TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 282/2020

 

Revogado pela Portaria 378/2021, de 08-10-2021, D.E.C. de 08-10-2021.
Estende as medidas de prevenção contra a disseminação do Coronavírus e adota outras providências. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus Covid-19;

 

RESOLVE

Art. 1º - Estender as medidas de prevenção à propagação do vírus Covid-19 até o dia 18 de dezembro do corrente ano, determinando que, durante o período, ficam mantidos:

I - o regime excepcional e preferencial de teletrabalho estabelecido pelo art. 3º da Portaria 114/2020, o horário de atendimento presencial previsto no art. 3° da Portaria nº124/2020, além dos comandos estabelecidos no artigo 4º da Portaria nº 113/2020;

II - o uso obrigatório de máscaras no interior desta Corte de Contas por todos os servidores, estagiários, terceirizados e visitantes.

III - a desinfecção diária, no período matutino, de todas as instalações do TCEGO.

IV - a obrigação da aferição de temperatura corporal de visitantes e prestadores de serviço antes de adentrarem ao TCE-GO, sendo negado acesso às dependências desta Corte àqueles acometidos de febre superior aos 38º graus, orientando-os a procurarem atendimento médico. 

V - determinar aos servidores diagnosticados e que tiveram contato com pessoas infectadas ou, ainda, que possuam familiares na mesma residência atuando na chamada “linha de frente da COVID-19”, que informem à Gerência de Gestão de Pessoas através do e-mail rh@tce.go.gov.br <mailto:rh@tce.go.gov.br> e exerçam suas atividades somente através do teletrabalho.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, de 05 outubro de 2020.

Conselheiro Celmar Rech

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - IX - Número 170, em 6 de outubro de 2020.