TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 567/2025-GPRES

  Fixa, nos termos do art. 12 do Regimento Interno, o período de recesso das atividades deliberativas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para 2025/2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e nos arts. 12, §2º e 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, Diante da autonomia assegurada ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos do art. 7º da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, e Diante do disposto no art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, que trata do recesso deliberativo deste Tribunal de Contas, com destaque para o disposto no seu §2º,

 

RESOLVE

Art. 1º O recesso das atividades deliberativas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, de que trata o art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, relativo ao final do ano de 2025 e início de 2026 fica definido nos termos da presente Portaria.

Art. 2º O período de recesso, de que trata esta Portaria, ocorrerá entre os dias 22 de dezembro de 2025 (segunda-feira) e 6 de janeiro de 2026 (terça-feira).
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput as atividades do Tribunal de Contas de Estado de Goiás serão retomadas no dia 7 de janeiro de 2026 (quarta-feira).

Art. 3º Para fins de atendimento das demandas durante o período de recesso, será editado ato com escala específica.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de maio de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XIV - Número 96, em 3 de junho de 2025.