
PORTARIA Nº 309/2026-GPRES
| -Alterada pela Portaria nº326/2026 de 27-07-2026, DEC de 3-05-2026. | Altera a Portaria nº 729/2025-GPRES, de 11 de julho de 2025, que designa os agentes públicos para o desempenho das funções essenciais nos processos de licitações e contratações públicas, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e revoga portarias que especifica. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência atribuída em sede do art. 15 da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e do art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008,
Considerando a Resolução Administrativa nº 14, de 2 de outubro de 2025, que trata da estrutura organizacional deste Tribunal de Contas,
Considerando a necessidade de atualizar a Portaria nº 729/2025-GPRES, de 11 de julho de 2025, a fim de otimizar a atuação da equipe de apoio das contratações,
Considerando a necessidade de adequar a Portaria nº 729/2025-GPRES, de 11 de julho de 2025, em face da Portaria nº 205/2026-SEC-ADM, de 12 de março de 2026, que trata de lotação de servidor, e
Considerando o Memorando nº 212/2026-DI-ADM, de 22 de abril de 2026,
RESOLVE
Art. 1º A Portaria nº 729/2025-GPRES, de 11 de julho de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes da presente Portaria.
Art. 2º O inciso I do art. 12 da Portaria nº 729/2025-GPRES, de 11 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Milena Gebrim Braga;” (NR)
Art. 3º A alínea “b” do inciso XIII do caput do art. 14 da Portaria nº 729/2025-GPRES, de 11 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
-Redação dada pela Portaria nº326/2026 de 27-07-2026, DEC de 3-05-2026.
Art. 3º A alínea “b” do inciso III do art. 14 da Portaria nº 729/2025-GPRES, de 11 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) integrante técnico: Leonardo Xavier Nunes; e” (NR)
Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único. O art. 2º tem efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2026.
Conselheiro Helder
Valin Barbosa Presidente