TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 PORTARIA Nº 981/2026-GPRES
 

-Alterada pela Portaria 1087/2026-GPRES de 14-10-2026, DEC de 15-10-2026
-Vide Portaria 618/2026 GPRES, de 29-06-2026, DEC de 07-08-2026. 
Institui o Concurso Interno de Prompts e Soluções de Inteligência Artificial do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO e aprova o respectivo ato regulamentador. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 15, da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e no art. 23 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008;

Considerando a necessidade de fomentar a inovação e o aprimoramento contínuo das atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
Considerando a importância de estimular o uso responsável, ético, seguro e eficiente de ferramentas de Inteligência Artificial nas atividades institucionais;
Considerando a necessidade de identificar, reconhecer e disseminar soluções baseadas em Inteligência Artificial que possam contribuir para o aumento da produtividade, eficiência, qualidade e inovação no âmbito deste Tribunal de Contas; e
Considerando as competências da Comissão Especial de Disseminação e Desenvolvimento da Inteligência Artificial – CEDDIA, instituída pela Portaria nº 618/2026-GPRES, e da Diretoria de tecnologia da Informação;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás-TCE-GO, o Concurso Interno de Prompts e Soluções de Inteligência Artificial, destinado a identificar, reconhecer e disseminar Prompts e soluções baseadas em Inteligência Artificial que contribuam para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito deste Tribunal de Contas.

Art. 2º O Concurso Interno tem por objetivos:
I-estimular o desenvolvimento de competências relacionadas à utilização responsável e eficiente de ferramentas de Inteligência Artificial;
II-incentivar a aplicação prática da Engenharia de Prompts e de soluções baseadas em Inteligência Artificial nas atividades institucionais;
III-identificar soluções que possam contribuir para o aumento da produtividade, eficiência, qualidade e inovação das atividades desenvolvidas no âmbito do TCE-GO;
IV-disseminar boas práticas relacionadas à utilização de ferramentas de Inteligência Artificial;
V- fomentar o uso responsável, ético e seguro da Inteligência Artificial, em observância às normas institucionais de segurança da informação e proteção de dados;
VI-selecionar e organizar soluções com potencial de reutilização institucional;
VII-contribuir para a formação e o aperfeiçoamento do Banco Institucional de Prompts e demais repositórios institucionais destinados ao compartilhamento de soluções de Inteligência Artificial; e
VIII-promover a cultura de inovação e a disseminação do conhecimento relacionado à Inteligência Artificial no âmbito do TCE-GO.

Art. 3º O Concurso Interno será coordenado pela Comissão Especial de Disseminação e Desenvolvimento da Inteligência Artificial – CEDDIA, com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação, observadas as respectivas competências institucionais.

Art. 4º Compete à organização do Concurso Interno:
I-promover a divulgação do Concurso Interno e de seu Ato Regulamentador;
II-disponibilizar os meios necessários para inscrição e submissão das propostas;
III-promover a triagem das propostas inscritas;
IV-coordenar o processo de avaliação;
V-divulgar os resultados;
VI-promover as ações de reconhecimento e premiação previstas no Ato Regulamentador;
VII- adotar as providências necessárias à organização e disponibilização dos trabalhos selecionados; e
VIII- resolver as questões operacionais relacionadas à realização do Concurso Interno.

Art. 5º Fica aprovado, na forma do Anexo Único desta Portaria, o Ato Regulamentador do Concurso Interno de Prompts e Soluções de Inteligência Artificial do Tribunal de Contas do Estado de Goiás-TCE-GO.

Art. 6º Poderão participar do Concurso Interno os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, mediante inscrição individual, observadas as disposições do respectivo Ato Regulamentador.

Art.7º A avaliação das propostas serão realizadas na forma estabelecida no Ato Regulamentador, asseguradas a imparcialidade, a objetividade e a observância dos critérios nele previstos.

Art.8º As propostas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares receberão os reconhecimentos institucionais previstos no Ato Regulamentador.

Art.9º As propostas selecionadas poderão ser incorporadas ao Banco Institucional de Prompts ou a outros repositórios institucionais destinados ao compartilhamento e à disseminação de solução de Inteligência Artificial, observadas as normas aplicáveis de segurança da informação, proteção de dados e demais disposições pertinentes.

Art. 10. A participação no Concurso Interno implicará ciência e concordância do participante com as disposições desta Portaria e do respectivo Ato Regulamentador.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Disseminação e Desenvolvimento da Inteligência Artificial – CEDDIA, com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação, observadas as respectivas competências institucionais.

Art. 12. Esta Portaria tem vidência a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 24 de setembro de 2026.

 

Conselheiro HELDER VALIN BARBOSA
Presidente  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XV - Número 174, em 25 de setembro de 2026.

 

ANEXO ÚNICO

ATO REGULAMENTADOR DO CONCURSO INTERNO DE PROMPTS
E SOLUÇÕES DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE GOIÁS - TCE-GO.

CONCURSO INTERNO DE PROMPTS E SOLUÇÕES DE
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
TCE-GO

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás-TCE-GO, por intermédio da Presidência, com o apoio da Comissão Especial de Disseminação e Desenvolvimento da Inteligência Artificial – CEDDIA, instituída pela Portaria nº 618/2026-GPRES, e da Diretoria de Tecnologia da Informação, torna público o presente Ato Regulamentador do CONCURSO INTERNO DE PROMPTS E SOLUÇÕES DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DO TCE-GO, que será regido pelas disposições deste Ato Regulamentador e pelas demais normas institucionais aplicáveis.

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DO OBJETO E DOS
OBJETIVOS

Art. 1º O presente Ato Regulamentador estabelece as regras para participação, inscrição, submissão, avaliação, classificação, premiação e divulgação dos trabalhos inscritos no Concurso Interno de Prompts e Soluções de Inteligência Artificial do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO.

Art. 2º O Concurso Interno tem por objeto identificar, reconhecer e disseminar Prompts e soluções baseadas em Inteligência Artificial que contribuam para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Art. 3º São objetivos do Concurso Interno:
I-estimular o desenvolvimento de competências relacionadas à utilização responsável e eficiente de ferramentas de Inteligência Artificial;
II-incentivar a aplicação prática da Engenharia de Prompts e de soluções baseadas em Inteligência Artificial nas atividades institucionais;
III-identificar soluções que possam contribuir para o aumento da produtividade, eficiência, qualidade e inovação das atividades desenvolvidas no âmbito do TCE-GO;
IV-disseminar boas práticas relacionadas à utilização de ferramentas de Inteligência Artificial;
V- fomentar o uso responsável, ético e seguro da Inteligência Artificial, em observância às normas institucionais de segurança da informação e proteção de dados;
VI-selecionar e organizar soluções com potencial de reutilização institucional; 
VII-contribuir para a formação e o aperfeiçoamento do Banco Institucional de Prompts e demais repositórios institucionais destinados ao compartilhamento de soluções de Inteligência Artificial; e
VIII-promover a cultura de inovação e a disseminação do conhecimento relacionado à inteligência Artificial no âmbito do TCE-GO.

 

CAPITULO II
DA COORDENAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO

Art. 4º O Concurso Interno será realizado com o apoio da Comissão Especial de Disseminação e Desenvolvimento da Inteligência Artificial – CEDDIA e da Diretoria de Tecnologia da Informação, observadas as respectivas competências institucionais.

Art. 5º Compete à organização do Concurso Interno:
I-divulgar o presente Ato Regulamentador;
II-disponibilizar os meios necessários para inscrição e submissão das propostas;
III-promover a triagem das propostas inscritas;
IV-coordenar o processo de avaliação;
V-divulgar os resultados;
VI-promover as ações de reconhecimento e premiação previstas neste ato regulamentador;
VII- adotar as providências necessárias à organização e disponibilização dos trabalhos selecionados; e
VIII- resolver as questões operacionais relacionadas à realização do Concurso Interno.

Art. 6º A avaliação dos trabalhos será realizada pela Comissão Avaliadora, composta por membros da CEDDIA ou por avaliadores formalmente designados para essa finalidade, observadas as competências previstas nos atos institucionais aplicáveis.
§1º Os membros da Comissão Avaliadora deverão atuar com imparcialidade, objetividade e observância aos critérios estabelecidos neste Ato Regulamentador.
§2º O avaliador que possuir impedimento ou potencial conflito de interesse em relação a determinada proposta deverá declarar-se impedido de participar de sua avaliação.
§3º A organização poderá solicitar apoio técnico de servidores ou especialistas do TCE-GO para subsidiar a avaliação das propostas, quando necessário.

 

CAPITULO III
DA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º Poderão participar do Concurso Interno os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, mediante inscrição individual, observadas as disposições deste Ato Regulamentador:
§1º Não poderão participar, na condição de concorrentes, os membros responsáveis pela avaliação dos Prompts.
§2º A participação no Concurso Interno implica ciência e concordância com as disposições deste documento. 

Art. 8º As inscrições e submissões deverão ser realizadas por meio do formulário eletrônico oficial disponibilizado pela organização, dentro do prazo previsto no cronograma. (https://forms.cloud.microsoft/r/J46ev5hAb6).
§1º Cada participante poderá submeter apenas 1 (uma) proposta de Prompt.
§2º Caso o participante envie mais de 1 (uma) proposta de Prompt, apenas o último enviado será avaliado, sendo o(s) anterior(es) descartado(s).
§3º A proposta de Prompt deverá conter, no mínimo:
I-título;
II-descrição do problema ou necessidade que pretende solucionar;
III-texto do Prompt ou descrição da solução;
IV-orientação para utilização; e
V- indicação dos resultados esperados.
§4º Caso necessário, o participante poderá enviar, no formulário de submissão, arquivos e descrições adicionais para instruir a comissão sobre o uso do Prompt.

 

CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO

Art. 9º Os Prompts serão submetidos à triagem preliminar e à avaliação pela Comissão Avaliadora, composta pela Comissão Especial de Disseminação e Desenvolvimento da Inteligência Artificial – CEDDIA, observadas as competências institucionais aplicáveis.
Parágrafo único. Serão desclassificados os Prompts que não atenderem às disposições deste Ato Regulamentador ou que apresentarem conteúdo incompatível com as normas de segurança da informação, proteção de dados ou confidencialidade.

Art. 10 Os Prompts serão avaliados mediante atribuição de notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios: 

Critério de Avaliação Peso Descrição dos Aspectos Avaliados 
1. Aplicabilidade 25% Capacidade do prompt de resolver problemas
reais da rotina de trabalho, promovendo ganho de
produtividade e eficiência operacional.  
2. Engenharia do Prompt 20% Clareza, objetividade, presença de persona bem
definida, instruções sequenciais e especificação
do formato de saída.  
Critério de Avaliação Peso Descrição dos Aspectos Avaliados 
3. Qualidade do Resultado 20% Exatidão, consistência, coerência técnica e
utilidade da resposta produzida pela IA
Generativa no teste prático.  
4. Reuso e Escalabilidade  25% Potencial de adaptação do prompt por outras
unidades e facilidade de reutilização com
diferentes dados de entrada.  
5. Inovação 10% Criatividade na solução proposta.

§1º A nota final corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos avaliadores.
§2º Em caso de empate, terá preferência a proposta que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios de Aplicabilidade, Reuso e Escalabilidade e Qualidade do Resultado.  

 

CAPÍTULO V
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 11 É vedada a utilização, nos Prompts submetidos ao Concurso Interno, de informações sigilosas ou restritas, dados pessoais sensíveis, senhas, credenciais de acesso ou quaisquer informações não públicas cuja divulgação ou utilização possa comprometer a segurança institucional.
§1º Os exemplos utilizados deverão empregar dados fictícios, anônimos ou informações publicamente disponíveis.
§2º A inobservância das disposições deste artigo poderá resultar na imediata desclassificação da proposta, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis.

 

CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO, DA PREMIAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
DAS PROPOSTAS DE PROMPTS

Art. 12 Serão reconhecidas as propostas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares e como estímulo à participação e valorização do aprendizado, serão concedidas as seguintes premiações e reconhecimentos institucionais:
I-convite especial para integração na Comissão Especial de Disseminação e Desenvolvimento da Inteligência Artificial (CEDDIA); e
II- apresentação de destaque no 3º Encontro de Inteligência Artificial e Políticas Públicas do TCE-GO.

Art. 13 As propostas apresentadas poderão ser incorporadas ao Banco Institucional de Prompts ou a outros repositórios institucionais destinados ao compartilhamento e disseminação de soluções de Inteligência Artificial. 
Parágrafo único. Ao participar do Concurso Interno, o participante autoriza o TCE-GO a utilizar, reproduzir, adaptar, aperfeiçoar e disponibilizar institucionalmente o Prompt submetido, sem ônus, por prazo indeterminado, para fins relacionados ao desenvolvimento e à disseminação de soluções de Inteligência Artificial.

 

CAPÍTULO VII
DO CRONOGRAMA E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 O Concurso Interno observará o cronograma constante do Anexo único deste Ato Regulamentador.

Art. 15 Os participantes poderão interpor recursos contra o resultado preliminar no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após sua divulgação, por meio do canal eletrônico indicado pela organização.

Art. 16 Os casos omissos ou situações não previstas neste Ato Regulamentador serão resolvidos pela Comissão Especial de Disseminação e Desenvolvimento da Inteligência Artificial (CEDDIA) e pela Diretoria de Tecnologia da Informação, observadas as respectivas competências institucionais.

Art. 17 Este ato regulamentador tem vigência a partir da data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DO ATO REGULAMENTADOR
CRONOGRAMA DO CONCURSO INTERNO  

Etapa Atividade Data Prevista
Etapa 1 Publicação do Ato
Regulamentador e
Abertura das Inscrições 
25/09/2026
Etapa 2 Período de Submissão
dos Prompts 
20/10/2026
-Redação dada pela Portaria 1087/2026-GPRES de 14-10-2026, DEC de 15-10-2026
15/10/2026
Etapa 3 Triagem Técnica e Avaliação 30/10/2026
Etapa 4 Divulgação dos Finalistas
e Homologação dos
Resultados
13/11/2026

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XV - Número 174, em 25 de setembro de 2026.