PORTARIA Nº 06/2019
O SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 064/2019 GPRES, do Gabinete da Presidência deste Tribunal de Contas do Estado de Goiás, publicada no Diário Eletrônico de Contas nº 11, do dia 25 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a autorização expedida pelo Conselheiro Relator Saulo Mesquita, por meio do Memorando 27/2019 - GCSM, de 06 de junho de 2019;
RESOLVE:
I - Designar os servidores Thiago Leite Vilela, André de Oliveira Navarro e Fernando Silva Toledo Pullin Miranda para, sob a supervisão deste último, comporem Comissão destinada à realização de Acompanhamento junto à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR e Universidade Estadual de Goiás - UEG, com objetivo apurar indícios de irregularidades apontados nas trilhas de: i) acumulação irregular de cargos, ii) aposentadoria por invalidez para beneficiário em condição de retornar à atividade; iii) auxílio alimentação pago em duplicidade; iv) dedicação exclusiva desrespeitada; v) descumprimento de jornada de trabalho; vi) servidor ativo com mais de 75 anos; e vii) servidor falecido recebendo remuneração, todos sob a Relatoria do Conselheiro Saulo Marques Mesquita.
I - Designar os servidores Thiago Leite Vilela, André de Oliveira Navarro e Fernando Silva Toledo Pullin Miranda para, sob a supervisão do primeiro, comporem Comissão destinada à realização de Acompanhamento junto à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR e Universidade Estadual de Goiás - UEG, com objetivo apurar indícios de irregularidades apontados nas trilhas de: i) acumulação irregular de cargos, ii) aposentadoria por invalidez para beneficiário em condição de retornar à atividade; iii) auxílio alimentação pago em duplicidade; iv) dedicação exclusiva desrespeitada; v) descumprimento de jornada de trabalho; vi) servidor ativo com mais de 75 anos; e vii) servidor falecido recebendo remuneração, todos sob a Relatoria do Conselheiro Saulo Marques Mesquita. (Alterado pela Portaria nº 10/2020, de 13/08/2020, D.E.C. de 17/08/2020)
II - Para tanto, fica estabelecido prazo de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria, para a finalização dos trabalhos, com a entrega do Relatório final de Acompanhamento, sendo que relatórios quadrimestrais deverão ser emitidos no decorrer do trabalho.
II - Estabelecer a data de 30 de novembro de 2020 para a finalização dos trabalhos, que se dará com a entrega do Relatório final de Acompanhamento e determinar a emissão de dois relatórios intermediários no decorrer da fiscalização. (NR)” (Alterado pela Portaria nº 5/2020)
II - Estabelecer a data de 09 de abril de 2021 para a finalização dos trabalhos, que se dará com a entrega do Relatório final de Acompanhamento e determinar a emissão de dois relatórios intermediários no decorrer da fiscalização. (Alterado pela Portaria nº 12/2020, de 19/10/2020, D.E.C. de 20/10/2020)
III - O presente trabalho será realizado sob orientação técnica e metodológica da Chefe do Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal, Jordana Plazza Bittar.
IV - Quaisquer fatos que venham ensejar a alteração dos termos desta Portaria devem ser imediatamente registrados e comunicados à Secretaria de Controle Externo e, posteriormente, submetidos à aprovação prévia e formal das instâncias superiores.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de junho de 2019.
Vitor Gobato
Secretário de Controle Externo