TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2012

Processo nº 201200047000901

Dispõe sobre as regras para a distribuição de processos de tomada e prestações anuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas competências, de acordo com o que dispõe o art. 48 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007.

RESOLVE

Art. 1º. Inserir as Seções XVI e XVII ao capítulo I da Resolução Normativa nº 001/2008, contendo os artigos 26-A e 26-B, respectivamente, com a seguinte redação:

CAPÍTULO I

DAS LISTAS E DO SORTEIO DOS RELATORES

(...)

SEÇÃO XVI

DOS PROCESSOS DE TOMADAS DE CONTAS ANUAIS

Art. 26-A. O processo de tomada ou prestação de contas anual, ainda que autuado posteriormente ao término do exercício a que se refere, será distribuído ao relator responsável pela unidade jurisdicionada durante o biênio no qual se insere o exercício da respectiva tomada ou prestação de contas anual.

SEÇÃO XVII

DOS PROCESSOS DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Art. 26-B. O processo de tomada de contas especial instaurada por determinação do Tribunal, ainda que encaminhado no biênio posterior àquele no qual foi determinada a instauração, deverá ser distribuído ao conselheiro relator que proferiu o voto condutor do acórdão.

Art. 2º. Os processos de tomada e prestação de contas anuais e de tomada de contas especial, de que tratam os arts. 26-A e 26-B, autuados até a entrada em vigor desta Resolução serão redistribuídos em conformidade com as regras dispostas nos artigos anteriores.

Art. 3º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presentes os Conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Gerson Bulhões Ferreira (Relator), Milton Alves Ferreira, Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Kennedy de Sousa Trindade e Celmar Rech.

Representante do Ministério Público de Contas:
Maísa de Castro Sousa Barbosa

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 019/2012
Resolução Aprovada em 21/06/2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas, Ano 1, Nº 14, Goiânia, aos 22 de junho de 2012.