Processo nº 201600047002134
-Revogada pela Resolução Normativa nº 8, de 24-11-2022, DEC 29-11-2022.


 

 

 

 
















 
































 


-Vide entendimento dado pelo Acórdão de Consulta nº 974, de 18-03-2022DEC 22-03-2022.
§1º Nos casos em que os trabalhos não possam ser concluídos a tempo, o respectivo dirigente máximo poderá solicitar, mediante pedido fundamentado, a prorrogação do prazo para apresentação das peças que lhe sejam pertinentes.