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Processo nº 201600047002134 |
-Vide entendimento dado pelo Acórdão de Consulta nº 974, de 18-03-2022, DEC 22-03-2022.
§1º Nos casos em que os trabalhos não possam ser concluídos a tempo, o respectivo dirigente máximo poderá solicitar, mediante pedido fundamentado, a prorrogação do prazo para apresentação das peças que lhe sejam pertinentes.