
PORTARIA Nº 214/2015
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 023/13 que dispõe sobre o ingresso e a frequência dos servidores, estagiários e menores aprendizes vinculados a esta Corte de contas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação materializada por meio de requerimento do sindicato dos servidores desta Corte;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR o § 1º, do artigo 18 da Portaria nº 023/13 de 17 de janeiro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18 (...)
§1º Haverá flexibilização de 30(trinta) minutos nos registro de ponto, sem prejuízo, em ambos os casos, da obrigatoriedade de cumprimento da carga horária diária de 06(seis) horas.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de março de 2015.
Conselheira Carla Cintia Santillo
Presidente