TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 212/2016-GPRES
 

Vide Portaria 392/2021 GPRES, de 19-10-2021, D.E.C. 19-10-2021

Alterada Pela Portaria Nº 560, de 31-07-2017, D.E.C. de 02-08-2017                                 

Institui Comitê de Asseguração de Qualidade no âmbito da Secretaria de Controle Externo.


A Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o controle de qualidade constitui um dos pontos centrais, para que sejam assegurados os padrões de qualidade exigidos pelos usuários internos e externos do controle externo;
CONSIDERANDO que um dos objetivos da gestão 2016 desta Corte de Contas é adoção de iniciativas e desenvolvimento de ações que contribuam para o crescente atendimento aos critérios de avaliação do Marco de Medição de Desempenho - MMD, instituído pela ATRICON;
CONSIDERANDO que o referido MMD recomenda aos Tribunais de Contas brasileiros a instituição de políticas e procedimentos de garantia da qualidade das auditorias governamentais e instrumentos afins;


RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores Amanda Fagundes Lima, Ana Maria Silva Rezende, Ana Paula de Araújo Rocha, Sharlane Kellma de Paula Oliveira, Edna de Araújo Andrade, Gilney da Costa Vaz, Valdo de Sousa Filho, Juliete Ferreira Santos, Liliane Elisabeth Cordeiro Tenório de Miranda, Mariana Leão Marques Leal, Mônica França de Sousa, Rose Mary Braga, Selva de Souza Cavalcanti, Wagner Eleutério Martins e Zaquia Sebba Carrijo para integrarem, no exercício de 2016, o Comitê de Asseguração da Qualidade da Secretaria de Controle Externo, com o objetivo de avaliar, periodicamente, por amostragem, se os trabalhos de auditoria e demais instrumentos de fiscalização, realizados no âmbito de todas as unidades da Secretaria de Controle Externo, são efetuados de acordo com as competências constitucionais, legais e normativas, considerando o mais alto grau de aceitação e profissionalismo vigente nos órgãos de controle externo brasileiros.(Alterada Pela Portaria Nº 560, de 31-07-2017, D.E.C. de 02-08-2017.)

Art. 2º Os trabalhos do Comitê ora instituído serão coordenados pela Assessoria Técnica e de Gestão da SecCExterno, a qual compete garantir a compatibilidade das atividades realizadas com as orientações de controle de qualidade, expedidas pela ATRICON e pelas Normas de Auditoria Governamental, no que couber.

Art. 3º Compete ao Comitê elaborar as políticas, estabelecer os procedimentos, definir objetivos e propor as metas periódicas de garantia de qualidade, submetendo-os à Secretaria de Controle Externo para validação devida.

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 40 dias para que sejam cumpridas as atividades descritas no caput deste artigo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2016.


PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 2016.


Conselheira Carla Cíntia Santillo

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - V - Número 49, em 11 de abril de 2016.