
PORTARIA Nº 864/2018-GPRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo de n° 201800047001935;
Considerando que os órgãos das esferas federal e estadual já expediram atos regulamentares prevendo a extensão do benefício, a exemplo do Supremo Tribunal Federal (Resolução nº 576, de 19 de abril de 2016), da Procuradoria Geral da República (Portaria PGR/MPU nº. 36, de 28 de abril de 2016), da Presidência da República (Decreto Presidencial nº 8.737, de 3 de maio de 2016), do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Resolução no 77, de 28 de junho de 2017) e da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução no 1.611, de 04 de julho de 2017); e
Considerando a autonomia administrativa deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso XVIII do artigo 31 da Portaria/TCE nº 023/2013, de 17 de janeiro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 31 (...)
XVIII - licença paternidade, de 5(cinco) dias, prorrogáveis por mais 15(quinze), contados a partir do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção."
Publique-se.
Gabinete da Presidência aos 26 dias do mês de setembro de 2018.
Conselheiro Kennedy Trindade
Presidente