TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 864/2018-GPRES

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor do Processo de n° 201800047001935;
Considerando que os órgãos das esferas federal e estadual já expediram atos regulamentares prevendo a extensão do benefício, a exemplo do Supremo Tribunal Federal (Resolução nº 576, de 19 de abril de 2016), da Procuradoria Geral da República (Portaria PGR/MPU nº. 36, de 28 de abril de 2016), da Presidência da República (Decreto Presidencial nº 8.737, de 3 de maio de 2016), do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Resolução no 77, de 28 de junho de 2017) e da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução no 1.611, de 04 de julho de 2017); e
Considerando a autonomia administrativa deste Tribunal,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso XVIII do artigo 31 da Portaria/TCE nº 023/2013, de 17 de janeiro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 31 (...)

XVIII - licença paternidade, de 5(cinco) dias, prorrogáveis por mais 15(quinze), contados a partir do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção."

 

Publique-se.

Gabinete da Presidência aos 26 dias do mês de setembro de 2018.

 

Conselheiro Kennedy Trindade

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano -VII – Número 156, em 11 de outubro 2018.