TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 330/2019-GPRES

 

Retifica a Portaria n° 317/2019 – GPRES, de 11-06-2019D.E.C 12-06-2019

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a Portaria n° 317/2019 - GPRES, publicada no Diário Eletrônico de Contas nº 100 de 11 de abril de 2019;
 

RESOLVE

Art. 1° - RETIFICAR a Portaria n° 317/2019 - GPRES, especificamente no artigo 5°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° - (...)
§ 1° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de julho de 2019.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de junho de 2019.

 

Conselheiro Celmar Rech
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VIII - Número 101, em 12 de junho de 2019.