TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2020

 

Processo nº 202000047002620
Promove alterações na Resolução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre os critérios para organização e apresentação das Contas Anuais do Governador.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS - TCE-GO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as contidas nos artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal, que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas; no inciso II, do art. 26, da Constituição Estadual; no inciso II, do art. 1º, e no art. 60, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - LOTCE;
Considerando que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE-GO o poder regulamentar de expedir atos ou instruções normativas sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante art. 2º, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, com suas alterações posteriores;
Considerando a necessidade de disciplinar a composição e a forma de entrega das Contas Anuais do Governador com base na LOTCE-GO e no Regimento Interno (RITCE-GO);

RESOLVE 

Art. 1º. A Resolução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes desta Resolução Normativa.

Art. 2º. O art. 8º, da Resolução Normativa nº 7/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8°. Os documentos, dados e informações, previstos no Anexo Único desta Resolução Normativa, podem ser alterados mediante proposta de Resolução formulada pela Unidade Técnica e aprovada no Plenário deste Tribunal, produzindo efeitos a partir das Contas entregues no exercício financeiro seguinte ao da publicação.” (NR)

Art. 3º. Acrescenta-se o item 25 no Anexo Único da Resolução Normativa nº 7/2018, conforme a redação seguinte:

“25 Relatório atualizado do estágio de atendimento ao Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP no Estado de Goiás, conforme diretrizes da Portaria STN nº 548/2015” (NR) 

Art. 4º. Fica revogado o parágrafo único do art. 8º da Resolução Normativa nº 7, de 29 agosto de 2018.

Art. 5º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 


Presentes os Conselheiros:
Celmar Rech (Presidente), Saulo Marques Mesquita (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade e Helder Valin Barbosa.

Representante do Ministério Público de Contas: Maisa de Castro Sousa.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 22/2020 (Virtual).
Resolução aprovada em: 03/12/2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - IX - Número 211, em 7 de dezembro de 2020.