TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

RESOLUÇÃO Nº 4/2021

 

Processo nº 202100047000438
Concede ao Procurador Carlos Gustavo Silva Rodrigues 20 (vinte) dias de férias relativos ao 1º período de 2020 - início em 12/04/2021, e 20 (vinte) dias relativos ao 2º período de 2020 - início em 26/07/2021.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e do que consta do Processo nº 202100047000438/004-33,

CONSIDERANDO a solicitação de fixação de férias formulada pela Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas, ao Procurador de Contas CARLOS GUSTAVO SILVA RODRIGUES (Ofício nº 009/2021 GPGC);
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Gerência de Gestão de Pessoas (Informação n° 39/2021 - GERPESSOAS, retificada pelo Despacho nº 29/2021 - GER-PESSOAS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n° 25/1998, Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, aplicável aos membros do Ministério Público de Contas junto a este Tribunal de Contas, quanto a possibilidade de fracionamento das férias, desde que não seja o período inferior a 10 (dez) dias;

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder férias ao Procurador de Contas, CARLOS GUSTAVO SILVA RODRIGUES, correspondendo a 20 (vinte) dias relativos ao 1º (primeiro) período de 2020, tendo início no dia 12/04/2021 e término em 01/05/2021, assim como mais 20 (vinte) dias relativos ao 2º período de 2020, com início em 26/07/2021 e término em 14/08/2021.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presentes os Conselheiros:Edson José Ferrari (Presidente), Celmar Rech (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.

Representante do Ministério Público de Contas:Maísa de Castro Sousa.

Sessão Plenária Extraordinária Nº 5/2021 (Virtual).
Resolução aprovada em: 01/04/2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - X - Número 54, em 6 de abril de 2021.