RESOLUÇÃO Nº 4/2021
Processo nº 202100047000438 | Concede ao Procurador Carlos Gustavo Silva Rodrigues 20 (vinte) dias de férias relativos ao 1º período de 2020 - início em 12/04/2021, e 20 (vinte) dias relativos ao 2º período de 2020 - início em 26/07/2021. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e do que consta do Processo nº 202100047000438/004-33,
CONSIDERANDO a solicitação de fixação de férias formulada pela Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas, ao Procurador de Contas CARLOS GUSTAVO SILVA RODRIGUES (Ofício nº 009/2021 GPGC);
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Gerência de Gestão de Pessoas (Informação n° 39/2021 - GERPESSOAS, retificada pelo Despacho nº 29/2021 - GER-PESSOAS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n° 25/1998, Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, aplicável aos membros do Ministério Público de Contas junto a este Tribunal de Contas, quanto a possibilidade de fracionamento das férias, desde que não seja o período inferior a 10 (dez) dias;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias ao Procurador de Contas, CARLOS GUSTAVO SILVA RODRIGUES, correspondendo a 20 (vinte) dias relativos ao 1º (primeiro) período de 2020, tendo início no dia 12/04/2021 e término em 01/05/2021, assim como mais 20 (vinte) dias relativos ao 2º período de 2020, com início em 26/07/2021 e término em 14/08/2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presentes os Conselheiros:Edson José Ferrari (Presidente), Celmar Rech (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas:Maísa de Castro Sousa.
Sessão Plenária Extraordinária Nº 5/2021 (Virtual).
Resolução aprovada em: 01/04/2021.