PORTARIA Nº 650/2022
Regulamenta artigos para a vigência da Resolução Administrativa nº 18, de 11 de outubro do ano de 2022, que trata do regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº 18, publicada no Diário Eletrônico de Contas, Ano XI, nº 185, de 11 de outubro do ano de 2022, que disciplina o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que o art. 10, incisos I e II, da Resolução Administrativa nº 18/2022, atribui à Diretoria de Tecnologia da Informação, divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o acesso remoto e viabilizar o acesso remoto dos servidores em regime de teletrabalho aos sistemas deste Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO que o art. 32, da Resolução Administrativa nº 18/2022, determina que a Gerência de Gestão de Pessoas providencie os registros nos assentamentos funcionais do servidor autorizado a realizar o regime de teletrabalho, o que acarretará alterações no Portal do Servidor, especialmente, no sistema de frequência on-line;
CONSIDERANDO que o art. 34, da Resolução Administrativa nº 18/2022, determina a sua vigência a partir da publicação;
CONSIDERANDO que no item 10, do Relatório/Voto nº 525/2022, processo administrativo nº 20220047002619, esclarece que “a não submissão dos servidores lotados nos Gabinetes dos Membros desta Corte ao Comitê do Teletrabalho não dispensa a adoção de todos os demais procedimentos operacionais estabelecidos pela Resolução, em especial o envio das respectivas comunicações à Administração para fins de organização sistêmica e de pessoal”;
CONSIDERANDO que o § 2º, art. 6º, da Resolução Administrativa nº 18/2022, determina aos gabinetes a adoção de todas as providências operacionais estabelecidas na referida Resolução;
CONSIDERANDO que o art. 30, I, da Resolução Administrativa nº 18/2022, dispõe que poderá haver interrupção da realização do teletrabalho por determinação do Presidente,
CONSIDERANDO, ainda, que este Tribunal de Contas foi certificado, no dia 7 de outubro do ano de 2022, para a norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que prevê um conjunto de requisitos de gestão de segurança da informação, fornecendo ao TCE-GO um modelo de melhores práticas
para proteger a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade de dados essenciais ao seu pleno desenvolvimento e operação;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD ), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,
RESOLVE
Art. 1º Regulamentar o § 2º, art. 6º, o art. 10, I e II, o art. 32 e o art. 34, da Resolução Administrativa nº 18, publicada no Diário Eletrônico de Contas, Ano XI, nº 185, de 11 de outubro do ano de 2022, que disciplina o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Art. 2º No que tange ao disposto no § 2º, art. 6º, da Resolução Administrativa nº 18/2022, os gabinetes, por não estarem sujeitos ao Comitê Gestor do Teletrabalho, encaminharão à Administração o Plano de Trabalho Individual de cada servidor, para fins de organização sistêmica e de pessoal.
Art. 3º Consoante o exarado no art. 10, I e II, e no art. 32, da Resolução Administrativa nº 18/2022, determino à Diretoria de Tecnologia da Informação e à Gerência de Gestão de Pessoas que adaptem, no período de 30 (trinta) dias, os sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para o pleno funcionamento do regime de teletrabalho.
Art. 4º Conforme disposto no art. 30, I, do referido ato normativo, determino a interrupção, por 30 (trinta) dias, da vigência da Resolução Administrativa nº 18, publicada no Diário Eletrônico de Contas, Ano XI, nº 185, de 11 de outubro do ano de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2022.
Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente