TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 651/2022

 

Constitui o Comitê Gestor do Teletrabalho, conforme determinação do art. 6º, caput e § 1º e art. 31, da Resolução Administrativa nº 18, de 11 de outubro do ano de 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº 18, publicada no Diário Eletrônico de Contas, Ano XI, nº 185, de 11 de outubro do ano de 2022, que disciplina o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que o art. 6º, caput e § 1º, da Resolução Administrativa nº 18/2022, dispõe que será instituído um Comitê Gestor do Teletrabalho subordinado à Presidência, a ser regulamentado por ato próprio e que será composto por representante da Presidência, Secretaria Administrativa, Secretaria-Geral e Secretaria de Controle Externo, com apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Gerência de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO que o art. 31, da Resolução Administrativa nº 18/2022, determina que o Comitê Gestor do Teletrabalho seja instituído no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a publicação da citada Resolução,

RESOLVE

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor do Teletrabalho, nos termos da Resolução Administrativa nº 18, publicada no Diário Eletrônico de Contas, Ano XI, nº 185, de 11 de outubro do ano de 2022.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do Teletrabalho:

I - encaminhar ao Presidente os casos de desligamento do regime de teletrabalho, que forem apresentados pelo gestor, no caso do descumprimento, pelo servidor, da meta ou dos deveres previstos nos artigos 9º e 24 da Resolução Administrativa nº 18/2022, respectivamente;

II - referendar os Planos Individuais de Trabalho apresentados pelo gestor;

III - emitir manifestações para embasar as decisões do Presidente, nos casos omissos;

IV - zelar pela correta aplicação dos termos Resolução Administrativa nº 18/2022, orientando e padronizando a atuação dos gestores das unidades técnicas;

V - publicar as informações relativas ao teletrabalho informadas pelas unidades no Portal da Transparência do Tribunal;

VI - avaliar as solicitações de mediação de servidores cuja manifestação de interesse em aderir ao teletrabalho forem indeferidas pelo gestor;

VII - propor alterações na política institucional do teletrabalho deste Tribunal; VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente.

Art. 3º Designar, como integrantes titulares e suplentes do Comitê Gestor do Teletrabalho, em conformidade com o § 1º, art. 6º, da Resolução Administrativa nº 18/2022, os seguintes servidores:

I. Presidência:

a) Pérsio Pedroso de Moraes Junior (titular);

b) Teotônio José França (suplente).

II. Secretaria Administrativa:

a) Cássio Resende de Assis Brito (titular);

b) Suellen Carina Lopes de Queiroz (suplente).

III. Secretaria-Geral:

a) Marcus Vinícius do Amaral (titular);

b) Valeska Rodrigues da Cunha (suplente).

VI. Secretaria de Controle Externo:

a) Ana Paula de Araújo Rocha (titular);

b) Cláudio Márcio Rocha (suplente).

§ 1º Ficam designadas a Diretoria de Tecnologia da Informação e a Gerência de Gestão de Pessoas para dar apoio ao Comitê no tocante às suas competências.

§ 2º A coordenação do Comitê ficará a cargo do servidor titular da Presidência e, em caso de ausências e impedimentos legais ou regulamentares, pelo seu suplente.

§ 3º Os membros do Comitê, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados pelos seus suplentes.

§ 4º Os integrantes do Comitê deverão manter e zelar pela confidencialidade adequada das informações tratadas no âmbito de sua atuação.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pelo Comitê não geram direito à gratificação prevista no artigo 16-E da Lei n° 15.122/2005.

Art. 5º Esta Portaria tem vigência até 31 de dezembro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2022.

Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente