TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 671/2022-GPRES

Regulamenta a Resolução Administrativa nº 19/2022, de 06/10/2022, D.E.C de 11/10/2022. Constitui Grupo de Trabalho para planejar e sugerir implementações para a efetivação das alterações decorrentes da Resolução Administrativa nº 19/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
 

CONSIDERANDO o Plano Estratégico 2021-2030 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que estabelece como objetivo estratégico de “Governança e Gestão”: “Aprimorar a governança e a gestão institucional visando à excelência”;
CONSIDERANDO o Plano de Diretrizes da Presidência 2021-2022, que estipula a “Linha de Ação de Gestão (LAG) 4”: “Promover o aprimoramento da gestão organizacional, por meio de melhorias em processos, reestruturação de áreas e fortalecimento da força de trabalho” e, ainda mais detalhadamente, “Otimizar a estrutura organizacional com foco em aspectos de eficiência, contemporaneidade e fortalecimento de áreas estratégicas”;
CONSIDERANDO a iniciativa de melhoria “Aperfeiçoar estrutura organizacional do TCE-GO”, constante no Plano Diretor 2021- 2022 e conduzida pela Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão, em parceria com as demais unidades organizacionais;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional e competências dos órgãos e unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,
 

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, com o objetivo de planejar e sugerir implementações de ações necessárias para efetivação das alterações físicas, de alocação de pessoal e de sistemas, decorrentes da nova estrutura organizacional do TCE-GO, aprovada pela Resolução Administrativa nº 19/2022.
Parágrafo único. Ao Grupo de Trabalho, compete mapear e sugerir:
I - as adequações necessárias às instalações físicas das unidades organizacionais criadas pela RA nº 19/2022;
II - as adequações de nomeações necessárias aos cargos de gestão das unidades organizacionais definidas pela RA nº 19/2022;
III - a compatibilização dos sistemas de informação às unidades organizacionais definidas pela RA nº 19/2022;
IV - a estruturação interna das atividades chave das novas unidades organizacionais criadas pela RA nº 19/2022.

Art. 2º Designar, como integrantes do Grupo de Trabalho, os seguintes servidores:
I - SÉRVIO TÚLIO TEIXEIRA E SILVA (coordenador);
II - ANA PAULA DE ARAÚJO ROCHA;
III - CÁSSIO RESENDE DE ASSIS BRITO;
IV - LICARDINO SIQUEIRA PIRES.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para a realização de suas atividades, as quais não geram direito à gratificação prevista no inciso III, do artigo 16-E, da Lei Estadual n° 15.122, de 04 de fevereiro de 2005.

Art. 4º As competências do Grupo de Trabalho refletem as atribuições pertinentes aos cargos de seus integrantes, os quais podem requisitar o apoio operacional às unidades organizacionais subordinadas que gerenciam.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias 03 de novembro de 2022.

 

Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XI - Número 198, Goiânia, em 3 de novembro de 2022.