Processo nº 202300047000256 | Reconhece a conveniência e oportunidade de alteração da Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008 . |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS e do que consta do Processo nº 202300047000256/019-02, e
Considerando as disposições do art. 364 da Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008 ,que dispõe sobre o Regimento Interno desta Corte;
Considerando a alteração da Lei Orgânica do TCE/GO, pela Lei nº 21.666, de 5 de dezembro de 2022 .
RESOLVE
Art. 1º. Reconhecer a conveniência e oportunidade de tramitação da proposta de alteração da SEÇÃO III (DAS CÂMARAS) do CAPÍTULO II (DO PLENÁRIO E DAS CÂMARAS) da Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008 , em razão da alteração da Lei Orgânica pela Lei nº 21.666, de 5 de dezembro de 2022 .
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Presentes os Conselheiros:
Saulo Marques Mesquita (Presidente), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Relator), Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.
Sessão Plenária Extraordinária Nº 5/2023 (Virtual).
Resolução aprovada em: 02/03/2023.