TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº15/2023

  Altera a Resolução Administrativa nº 19/2022. Institui o Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal - I e o Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal - II na estrutura organizacional da Secretaria de Controle Externo.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS e do que consta do Processo nº 202300047004161/019-01, no uso das competências legais e regimentais que lhe conferem o art. 75 da Constituição Federal e o § 6° do art. 28 da Constituição Estadual; nos termos do art. 7º da Lei Estadual n.º 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás), e, ainda, incisos I e III do art. 10 da Resolução n.º 22, de 4 de setembro de 2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RITCE);

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa n.º 19/2022 dispõe sobre a estrutura organizacional e competências dos órgãos e unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, dentre outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidades de assessoramento vinculadas à Secretaria de Controle Externo e à cada Gerência a ela subordinada;
CONSIDERANDO a pertinência de se dividir a Gerência de Fiscalização em duas unidades temáticas, sendo uma voltada para o Eixo Social e outra para o Eixo Administrativo, o que possibilitará uma maior especialização dos trabalhos por elas desenvolvidos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de extinção do Serviço de Fiscalização de Empresas Públicas e Parcerias, a fim de evitar conflitos de competência com os outros serviços, já que é o único que não trata de um tema específico;
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a produtividade e celeridade na análise dos processos relativos à apreciação da legalidade, para fins de registro, dos atos de admissão, aposentadoria e pensão;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de corrigir erro material contido no art. 76, parágrafo único, III, a fim de favorecer a correta interpretação da norma;

RESOLVE

Art. 1º O art. 52, § 2º, da Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52..................
§ 2º ..................
I – Assessoria da Secretaria de Controle Externo;
II - Serviço de Informações Estratégicas;
III - Serviço de Qualidade do Controle Externo;
IV - Serviço de Avaliação e Inovação em Políticas Públicas;
V - Serviço de Análise de Recursos;
VI - Gerência de Fiscalização de Contas, à qual se vinculam:
a) Assessoria da Gerência de Fiscalização de Contas;
b) Serviço de Fiscalização de Contas de Governo;
c) Serviço de Fiscalização de Contas dos Gestores; e
d) Serviço de Fiscalização de Tomada de Contas Especial.
VII - Gerência de Fiscalização do Eixo Social, à qual se vinculam:
a) Assessoria da Gerência de Fiscalização do Eixo Social;
b) Serviço de Fiscalização da Educação e Desenvolvimento Social;
c) Serviço de Fiscalização da Saúde;
d) Serviço de Fiscalização da Segurança Pública e Cidadania; e
e) Serviço de Fiscalização da Infraestrutura e Meio Ambiente.
VIII - Gerência de Fiscalização do Eixo Administrativo, à qual se vinculam:
a) Assessoria da Gerência de Fiscalização do Eixo Administrativo;
b) Serviço de Fiscalização de Licitações.
c) Serviço de Fiscalização da Economia; e
d) Serviço de Fiscalização da Administração do Estado.
IX - Gerência de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, à qual se vinculam:
a) Assessoria da Gerência de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;
b) Serviço de Fiscalização de Engenharia – Edificações, Saneamento e Eletrificação;
c) Serviço de Fiscalização de Engenharia – Infraestrutura Rodoviária e de Irrigação; e
d) Serviço de Fiscalização de Licitações e Projetos de Engenharia.
X - Gerência de Fiscalização de Pessoal, à qual se vinculam:
a) Assessoria da Gerência de Fiscalização de Pessoal;
b) Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal - I;
c) Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal - II; e
d) Serviço de Fiscalização de Pessoal. (NR)”,

Art. 3º Acrescenta-se o artigo 52-A à Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 52-A São atribuições da Assessoria da Secretaria de Controle Externo:
I - assessorar e prestar apoio técnico ao titular da Secretaria nas diversas atividades técnicas e administrativas do Tribunal;
II - realizar estudos e pesquisas com vistas a reunir dados relacionados às matérias que devem ser analisadas;
III - elaborar minutas de memorandos, ofícios, resoluções, despachos, manifestações e outros documentos a serem expedidos pelo titular da Secretaria;
IV - elaborar as correspondências de interesse da Secretaria, de caráter interno e externo, além de dar encaminhamento às correspondências recebidas, recomendando prioridade para assuntos que requerem tratamento urgente e prioritário;
V - prestar apoio a autoridades, gestores do Tribunal e de órgãos jurisdicionados mediante cooperação em projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos;
VI - desempenhar outras atividades inerentes à finalidade da Secretaria.

Art. 4º Acrescenta-se o artigo 57-A à Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 57-A São atribuições da Assessoria da Gerência de Fiscalização de Contas:
I - assessorar e prestar apoio técnico ao titular da Gerência nas diversas atividades técnicas e administrativas do Tribunal;
II - realizar estudos e pesquisas com vistas a reunir dados relacionados às matérias que devem ser analisadas;
III - elaborar minutas de memorandos, ofícios, resoluções, despachos, manifestações e outros documentos a serem expedidos pelo titular da Gerência;
IV - elaborar as correspondências de interesse da Gerência, de caráter interno e externo, além de dar encaminhamento às correspondências recebidas, recomendando prioridade para assuntos que requerem tratamento urgente e prioritário;
V - prestar apoio a autoridades, gestores do Tribunal e de órgãos jurisdicionados mediante cooperação em projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos;
VI - desempenhar outras atividades inerentes à finalidade da Gerência.

Art. 5º O caput do art. 61 e seu parágrafo único, caput e inciso I, da Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61 A Gerência de Fiscalização do Eixo Social tem por finalidade dirigir e coordenar as atividades técnicas de controle externo nas diferentes áreas temáticas das suas unidades técnicas subordinadas, a fim de subsidiar apreciações e decisões do Tribunal, realizando, por meio de seus serviços, fiscalizações, análises e instruções processuais, examinando os aspectos operacionais e de legalidade da gestão de recursos públicos estaduais.
Parágrafo único. À Gerência de Fiscalização de Eixo Social, compete:
I - dirigir e coordenar as atividades de controle externo em temáticas variadas como educação, desenvolvimento social, saúde, segurança pública, cidadania, infraestrutura e meio ambiente, orientando as equipes envolvidas; (NR)”

Art. 6º Acrescenta-se o artigo 61-A à Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 61-A A Gerência de Fiscalização do Eixo Administrativo tem por finalidade dirigir e coordenar as atividades técnicas de controle externo nas diferentes áreas temáticas das suas unidades técnicas subordinadas, a fim de subsidiar apreciações e decisões do Tribunal, realizando, por meio de seus serviços, fiscalizações, análises e instruções processuais, examinando os aspectos operacionais e de legalidade da gestão de recursos públicos estaduais. Parágrafo único. À Gerência de Fiscalização de Eixo Administrativo, compete:
I - dirigir e coordenar as atividades de controle externo em temáticas variadas como licitações, economia e administração governamental, orientando as equipes envolvidas;
II - subsidiar, no que diz respeito à sua área de atuação e com apoio dos seus Serviços vinculados, a elaboração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos planos institucionais de nível tático e operacional à cargo da Secretaria de Controle Externo;
III - monitorar, com apoio dos seus Serviços vinculados, o universo de controle no âmbito de sua atuação, por meio de acesso a sistemas, bases de dados, publicações, notícias e demais tipos de informações de interesse em sua área de atuação;
IV - coordenar, com apoio dos seus Serviços vinculados, o processo de construção, implementação e monitoramento da estratégia de fiscalização da unidade, inclusive cooperando com fiscalizações que envolvam outras unidades da Secretaria de Controle Externo;
V - promover, com apoio dos seus Serviços vinculados, a racionalização das ações de controle externo, especialmente no que diz respeito à seleção e priorização com base em critérios de relevância, materialidade, risco e oportunidade;
VI - examinar e instruir processos referentes às fiscalizações como, dentre outros, denúncias, representações e consultas, bem como utilizar dos instrumentos de fiscalização no âmbito da sua área de atuação;
VII - representar, nos termos regimentais, acerca de irregularidade ou ilegalidade que possa ocasionar dano ou prejuízo à Administração Pública;
VIII - colaborar, com apoio dos seus Serviços vinculados, com o desenvolvimento de inovações, métodos, técnicas, normas e padrões para trabalhos de controle externo, propondo e operacionalizando melhorias que visem aumento da eficácia, efetividade e eficiência do controle externo;
IX - promover, com apoio dos seus Serviços vinculados, intercâmbio de informações e contribuir para o aprimoramento da atuação conjunta do Tribunal com outros órgãos e entidades no domínio de controle da gestão pública;
X - oferecer subsídio ao exame de consultas referentes à sua área de atuação, quando solicitado;
XI - desempenhar outras atividades inerentes à sua finalidade.”

Art. 7º Acrescenta-se o artigo 61-B à Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 61-B São atribuições das Assessorias das Gerências de Fiscalização tanto do Eixo Social quanto do Eixo Administrativo:
I - assessorar e prestar apoio técnico ao titular da Gerência nas diversas atividades técnicas e administrativas do Tribunal;
II - realizar estudos e pesquisas com vistas a reunir dados relacionados às matérias que devem ser analisadas;
III - elaborar minutas de memorandos, ofícios, resoluções, manifestações e outros documentos a serem expedidos pelo titular da Gerência;
IV - elaborar as correspondências de interesse da Gerência, de caráter interno e externo, além de dar encaminhamento às correspondências recebidas, recomendando prioridade para assuntos que requerem tratamento urgente e prioritário;
V - prestar apoio a autoridades, gestores do Tribunal e de órgãos jurisdicionados mediante cooperação em projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos;
V - desempenhar outras atividades inerentes à finalidade da Gerência.

Art. 8º Revoga-se o artigo 68 da Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022.

Art. 9º Acrescenta-se o artigo 70-A à Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 70-A São atribuições da Assessoria da Gerência de Fiscalização de Obras e Engenharia:
I - assessorar e prestar apoio técnico ao titular da Gerência nas diversas atividades técnicas e administrativas do Tribunal;
II - realizar estudos e pesquisas com vistas a reunir dados relacionados às matérias que devem ser analisadas;
III - elaborar minutas de memorandos, ofícios, resoluções, despachos, manifestações e outros documentos a serem expedidos pelo titular da Gerência;
IV - elaborar as correspondências de interesse da Gerência, de caráter interno e externo, além de dar encaminhamento às correspondências recebidas, recomendando prioridade para assuntos que requerem tratamento urgente e prioritário;
V - prestar apoio a autoridades, gestores do Tribunal e de órgãos jurisdicionados mediante cooperação em projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos;
VI - desempenhar outras atividades inerentes à finalidade da Gerência.

Art. 10 Acrescenta-se o artigo 74-A à Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 74-A São atribuições da Assessoria da Gerência de Fiscalização de Pessoal:
I - assessorar e prestar apoio técnico ao titular da Gerência nas diversas atividades técnicas e administrativas do Tribunal;
II - realizar estudos e pesquisas com vistas a reunir dados relacionados às matérias que devem ser analisadas;
III - elaborar minutas de memorandos, ofícios, resoluções, despachos, manifestações e outros documentos a serem expedidos pelo titular da Gerência;
IV - elaborar as correspondências de interesse da Gerência, de caráter interno e externo, além de dar encaminhamento às correspondências recebidas, recomendando prioridade para assuntos que requerem tratamento urgente e prioritário;
V - prestar apoio a autoridades, gestores do Tribunal e de órgãos jurisdicionados mediante cooperação em projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos;
VI - desempenhar outras atividades inerentes à finalidade da Gerência.

Art. 11 O caput do art. 75 e seu parágrafo único, da Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75 Os Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II têm por finalidade gerir e operacionalizar atividades técnicas de controle externo sobre atos de pessoal sujeitos a registro pelo Tribunal, mediante organização temática ou operacional a ser definida pela Secretaria de Controle Externo.
Parágrafo único. Aos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II, compete: (NR)”

Art. 12 O inciso III do parágrafo único do art. 76, da Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76 ..................
Parágrafo único..................
III - requisitar dos jurisdicionados, nos termos regimentais, informações e documentos referentes à sua área de atuação para subsidiar as ações de controle externo sob sua responsabilidade (NR);

Art. 13 Tendo em vista a criação das Gerências de Fiscalização do Eixo Social e do Eixo Administrativo, dos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II, bem como das Assessorias da Secretaria de Controle Externo e das Gerências de Fiscalização de Contas, do Eixo Social, do Eixo Administrativo, de Obras e Serviços de Engenharia, e de Pessoal, considerando, ainda, a extinção do Serviço de Fiscalização de Empresas Públicas e Parcerias, o ANEXO ÚNICO da Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma desta Resolução.

Art. 14 Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Presentes os Conselheiros:
Saulo Marques Mesquita (Presidente), Carla Cintia Santillo (Relatora), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech e Helder Valin Barbosa.

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 24/2023 (Virtual).
Resolução aprovada em: 30/11/2023.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XII - Número 216, em 5 de dezembro de 2023.

 

 

ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 15/2023

ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

 

Legenda - Lista de Siglas

ÓRGÃOS COLEGIADOS DO CORPO DELIBERATIVO

PL

Plenário

1CAM

1ª Câmara

2CAM

2 Câmara

ÓRGÃOS DO CORPO DIRETIVO

PRES

Presidência

GPRES 

Gabinete da Presidência 

VPRES

Vice-Presidência

GCG

Corregedoria

ÓRGÃOS SUPERIORES

GC (2 iniciais)

Gabinete de Conselheiro

GA (2 iniciais)

Gabinete de Auditor

OUVID

Ouvidoria

ESCOEX

Escola Superior de Controle Externo - Aelson Nascimento

Serv-Apoio

Serviço de Apoio Administrativo

ÓRGÃOS COM INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

MPC

Ministério Público de Contas

GPGMPC

Gabinete do Procurador Geral de Contas

GPC (2 iniciais)

Gabinete de Procurador de Contas

UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO

Serv-Cerimonial

Serviço de Cerimonial e Relações Institucionais

DI-PLAN

Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão

Serv-Estratégia

Serviço de Gestão da Estratégia

Serv-Melhoria

Serviço de Gestão da Melhoria Contínua

DI-COI

Diretoria de Controle Interno

DI-TI

Diretoria de Tecnologia da Informação

Serv-Sistemas

Serviço de Sistemas de Informação

Serv-SuporteTI

Serviço de Suporte Técnico de TI

Serv-InfraTI

Serviço de Infraestrutura e Segurança de TI

DI-JUR

Diretoria Jurídica

DI-COM

Diretoria de Comunicação

Serv-Comex

Serviço de Comunicação Externa

Serv-Comint

Serviço de Comunicação Interna

ASSEG

Assessoria de Segurança Institucional

UNIDADES BÁSICAS

SEC-ADMIN

Secretaria Administrativa

GER-ADM

Gerência de Administração

Serv-Licitações

Serviço de Licitações

Serv-Contratações

Serviço de Contratações

Serv-Infraestrutura

Serviço de Infraestrutura Predial

Serv-Material

Serviço de Material e Patrimônio

Serv-Logística

Serviço de Logística

GER-GP

Gerência de Gestão de Pessoas

Serv-PolíticasGP

Serviço de Políticas de Gestão de Pessoas

Serv-RotinasGP

Serviço de Rotinas de Pessoal

Serv-Folha

Serviço de Folha de Pagamento

Serv-Saúde

Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho

Serv-BemEstar

Serviço de Bem-Estar

GER-COF

Gerência de  Contabilidade, Orçamento e Finanças

Serv-Orçamento

Serviço de Planejamento Orçamentário e Gestão Fiscal

SEC-CEXTERNO

Secretaria de Controle Externo

Serv-Informações

Serviço de Informações Estratégicas

Serv-Quali

Serviço de Qualidade do Controle Externo

Serv-PolíticasPúblicas

Serviço de Avaliação e Inovação em Políticas Públicas

Serv-Recursos

Serviço de Análise de Recursos

GERFISC-SOCIAL

Gerência de Fiscalização do Eixo Social

Servfisc-Educação

Serviço de Fiscalização da Educação e Desenvolvimento Social

Servfisc-Saúde

Serviço de Fiscalização da Saúde

Servfisc-Segurança

Serviço de Fiscalização da Segurança Pública e Cidadania

Servfisc-MeioAmbiente

Serviço de Fiscalização da Infraestrutura e Meio Ambiente

GERFISC-ADMIN

Gerência de Fiscalização do Eixo Administrativo

Servfisc-Licita

Serviço de Fiscalização de Licitações

Servfisc-Economia

Serviço de Fiscalização da Economia

Servfisc-Admin

Serviço de Fiscalização da Administração do Estado

GERFISC-CONTAS

Gerência de Fiscalização de Contas

Servfisc-Governo

Serviço de Fiscalização de Contas de Governo

Servfisc-Gestores

Serviço de Fiscalização de Contas dos Gestores

Servfisc-Tce

Serviço de Fiscalização de Tomada de Contas Especial

GERFISC-PESSOAL

Gerência de Fiscalização de Pessoal

Servfisc-AtosPessoal-I

Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal I

Servfisc-AtosPessoal-II

Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal II

Servfisc-Pessoal

Serviço de Fiscalização de Pessoal

GER-ENG

Gerência de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

Servfisc-Liceng

Serviço de Fiscalização de Licitações e Projetos de Engenharia

Servfisc-Edificaeng

Serviço de Fiscalização de Engenharia - Edificações, Saneamento e Eletrificação

Servfisc-Infraeng

Serviço de Fiscalização de Engenharia - Infraestrutura Rodoviária e de Irrigação

SEC-GERAL

Secretaria Geral

GER-ATOF

Gerência de Atos Oficiais e Controle

Serv-Publica

Serviço de Publicações e Comunicações

Serv-Delibera

Serviço de Controle e Deliberações

GER-GDOC

Gerência de Gestão Documental

Serv-Arquivo

Serviço de Arquivamento

Serv-Protocolo

Serviço de Protocolo e Remessas Postais

GER-REJURIS

Gerência de Registro e Jurisprudência

Serv-Juris

Serviço de Jurisprudência e Consolidação Normativa

Serv-Registro

Serviço de Registro

 Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XII - Número 216, em 5 de dezembro de 2023.