TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

ORDEM DE SERVIÇO 1/2024-SECCEXTERNO

 

Dispõe sobre a organização temática e operacional da distribuição de atividades de fiscalização relativas aos atos de pessoal sujeitos a registro.

 

O SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas competências, de acordo com o que dispõe o art. 75 da Resolução Administrativa nº 19/2022, com a redação dada pela Resolução Administrativa nº 15/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de organização temática e operacional da distribuição de atividades de análise de atos sujeitos a registro a cargo dos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II a ser definida pela Secretaria de Controle Externo;
CONSIDERANDO a existência de considerável volume de processos relativos aos assuntos que tratam de atos de pessoal sujeitos a registro, com análise já iniciada, e ainda, a existência de procedimentos distintos em função da automação parcial de procedimentos, sobretudo em função da Resolução Nº 11/2012, que dispõe sobre o sistema informatizado de Gerenciamento de Registro de Admissões (GRAD) e da Resolução Normativa Nº 4/2022 que institui o SIAP – Sistema de Atos de Pessoal,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a organização temática e operacional da distribuição de atividades de fiscalização relativas aos atos de pessoal sujeitos a registro pelo Tribunal, nos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II desta Secretaria, nos termos desta ordem de serviço.
§1º Ao Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal I competirá, prioritariamente, a análise e instrução de processos relativos à concessão de aposentadorias e suas revisões, bem como processos pertinentes a atos de admissão.
§2º Ao Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal II competirá, prioritariamente, a análise e instrução de processos relativos à concessão de benefícios previdenciários, pensões e afins, aos de reforma e transferência para reserva de militares, bem como suas respectivas revisões.

Art. 2º A distribuição temática e operacional prevista no art. 1º desta ordem de serviço não retira a competência para analisar de forma concomitante os atos de pessoal apensos ou correlatos a um mesmo processo.
Parágrafo único. Nos casos em que houver o apensamento de processos de admissão ou aposentadoria à concessão de pensão, o encaminhamento deverá ocorrer, prioritariamente, ao Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal II, quando necessária a análise concomitante dos atos correlacionados.

Art. 3º Tendo em vista a Resolução Normativa nº 04/2022, que instituiu o SIAP – Sistema de Atos de Pessoal, e a necessidade de dar continuidade à sua implementação a fim de ampliar todos os atos de pessoal sujeitos a registro pelo Tribunal, fica estabelecido que compete, prioritariamente, ao Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal I, em conjunto com a Gerência de Fiscalização de Pessoal, a análise e estudo para desenvolvimento dos novos módulos do SIAP.

Art. 4º À Gerência de Fiscalização de Pessoal caberá coordenar eventual redistribuição de processos entre os Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II, independentemente da organização temática e operacional disposta neste ato normativo, em razão da necessidade do gerenciamento de tarefas e ajustes para demandas específicas, primando pela tempestividade e celeridade da consecução das atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas.
Parágrafo único. Os processos cuja elaboração de documentos de análise e tramitação já estiverem iniciados, deverão ser redistribuídos, sempre que possível, no estado em que se encontram, aproveitando-se as minutas já redigidas.

Art. 5º Cientifique-se a Secretaria Geral para que adote as providências quanto aos novos encaminhamentos processuais, sobretudo, a partir do Serviço de Protocolo e Serviço de Registro.

Art. 6º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 de janeiro de 2024.

 

SÉRVIO TÚLIO TEIXEIRA E SILVA
SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO

 

Este texto não substitui o publicado no - Diário Eletrônico de Contas - Ano XIII - Número 2, em  5 de janeiro de 2024.