TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 72/2024–GPRES

 

  Altera Portaria n. 316, de 12 de abril de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o cumprimento da jornada de trabalho às demandas da instituição e dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização do serviço de controle de frequência, a fim de evitar desvios no cumprimento da jornada de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do § 1°, do art. 8°, da Portaria n. 316, de 12 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
turno matutino: das 07:00 às 13:00 horas - com flexibilização de até 60 (sessenta) minutos posteriores ao horário, sem prejuízo da obrigatoriedade de cumprimento da carga horária de 6 (seis) horas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de janeiro de 2024

 

 Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XIII - Número 19, em  31 de janeiro de 2023