RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2024
ATUALIZA O VALOR MÁXIMO DA MULTA A QUE SE REFERE O CAPUT DO ART. 112, DA LEI ESTADUAL Nº 16.168, DE 11/12/2007 PARA O EXERCÍCIO 2024. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais, e do que consta do Processo nº 202300047004544/019-01, notadamente da solicitação constante do memorando nº 2049/2023 – GPRES (Evento 1), que encaminha atualização, para o ano de 2024, do valor máximo da multa conforme preconiza o caput do art. 112, da Lei Estadual nº 16.168, de 11/12/2007 - LOTCE.
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 112, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e do art. 156, I, da Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008, Regimento Interno do Tribunal de Contas, e
CONSIDERANDO os cálculos realizados pela Gerência de Atos Oficiais e Controle desta Corte, a partir da metodologia utilizada e do índice indicado no § 1º, do art. 112, da Lei Estadual nº 16.168/2007,
RESOLVE
Art. 1º Fixar em R$ 110.731,84 (cento e dez mil, setecentos e trinta um reais e oitenta e quatro centavos), para o exercício de 2024, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 112, da Lei Estadual nº 16.168, de 11/12/2007.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Presentes os Conselheiros:
Saulo Marques Mesquita (Presidente), Celmar Rech (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 1/2024 (Virtual).
Resolução Normativa aprovada em: 01/02/2024