TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 315/2024-GPRES

  Altera a Portaria nº 229/2023-GPRES, de 7 de março de 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar os artigos 4º e 15, da Portaria nº 229/2023- GPRES, publicada no Diário Eletrônico de Contas Ano XX, Número 38, de 7 de março de 2024,

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o art. 4º, da Portaria nº 229/2023-GPRES, conforme a redação a seguir:
“Art. 4º. Designar as seguintes Equipes de Planejamento das Contratações, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, considerando o objeto:

I. Equipe de Planejamento das Contratações para aquisição ou contratação de bens e serviços das áreas de segurança pessoal, material e infraestrutura:
a) integrante requisitante: Anderson Efigênio de Almeida;
b) integrante técnico: Rodrigo Uliana Londero;
c) integrante administrativo: Carlos Alberto de Almeida.
II. Equipe de Planejamento das Contratações para aquisição ou contratação de bens e serviços da área de Comunicação:
a) integrante requisitante: Heloísa Rodrigues Lima;
b) integrante técnico: Heloísa Rodrigues Lima;
c) integrante administrativo: Carlos Alberto de Almeida.
III. Equipe de Planejamento das Contratações para aquisição ou contratação de bens e serviços da área de governança pública:
a) integrante requisitante: Vera Núbia Zandonadi Gomes;
b) integrante técnico: Vera Núbia Zandonadi Gomes;
c) integrante administrativo: Carlos Alberto de Almeida.
IV. Equipe de Planejamento das Contratações para aquisição ou contratação de serviços de clipping jurídico:
a) integrante requisitante: Bruno Carneiro Leão de Oliveira;
b) integrante técnico: Bruno Carneiro Leão de Oliveira;
c) integrante administrativo: Carlos Alberto de Almeida.
V. Equipe de Planejamento das Contratações para aquisição ou contratação de bens e serviços da área de tecnologia da informação:
a) integrante requisitante: Licardino Siqueira Pires;
b) integrante técnico: Licardino Siqueira Pires; 
c) integrante administrativo: Carlos Alberto de Almeida.
VI. Equipe de Planejamento das Contratações para contratação de serviços de capacitação para membros, servidores, terceirizados e jurisdicionados, desde que previstos no Plano Anual de Formação e Capacitação do TCE-GO:
a) integrante requisitante: Jaqueline Gonçalves Nascimento;
b) integrante técnico: Bruna Caroline Andrade de Araújo;
c) integrante administrativo: Carlos Alberto de Almeida.
VII. Equipe de Planejamento das Contratações para aquisição ou contratação de bens e serviços de engenharia:
a) integrante requisitante: Ricardo Souza Lobo;
b) integrante técnico: Ricardo Souza Lobo;
c) integrante administrativo: Carlos Alberto de Almeida.
VIII. Equipe de Planejamento das Contratações para as solicitações de aquisição ou contratação de bens e serviços, formalizadas pelo Serviço de Infraestrutura Predial:
a) integrante requisitante: Pedro Henrique de Mota Emiliano;
b) integrantes técnicos: Pedro Henrique de Mota Emiliano e Gilney da Costa Vaz;
c) integrante administrativo: Carlos Alberto de Almeida.
IX. Equipe de Planejamento das Contratações para as solicitações de aquisição ou contratação de bens e serviços, formalizadas pelo Serviço de Material e Patrimônio:
a) integrante requisitante: Silvio Rubens de Souza Valadão;
b) integrante técnico: Silvio Rubens de Souza Valadão;
c) integrante administrativo: Carlos Alberto de Almeida.
X. Equipe de Planejamento das Contratações para as solicitações de aquisição ou contratação de bens e serviços, formalizadas pelo Serviço de Logística:
a) integrante requisitante: Márcio Vieira da Silva;
b) integrante técnico: Márcio Vieira da Silva;
c) integrante administrativo: Carlos Alberto de Almeida.
XI. Equipe de Planejamento das Contratações para as demais solicitações de aquisição ou contratação de bens e serviços:
a) integrante requisitante: Carlos Alberto de Almeida;
b) integrante técnico: Graziela Meireles Rodrigues;
c) integrante administrativo: Carlos Alberto de Almeida.
§ 1º A equipe de planejamento das contratações será responsável pela proposição de soluções e previsão de demandas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, além das atividades relativas à fase preparatória das contratações.
§ 2º O integrante requisitante é o representante dos setores demandantes; o requisitante técnico é o representante dotado de conhecimento sobre o objeto; e o administrativo é o representante da Gerência de Administração”.

Art. 2º. Revogar o art. 15, da Portaria nº 229/2023-GPRES.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de maio de 2024.

 

 

Conselheiro
Saulo Marques Mesquita Presidente

 

 Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIII - Número 84, em 10 de maio de 2024.