TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 372/ 2024 - GPRES

 

Designa os membros para composição do Comitê de Garantia de Qualidade - CGQ no âmbito da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023, instituiu o Sistema de Qualidade das Fiscalizações – SIQ no âmbito da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que consiste em um conjunto de elementos inter-relacionados com objetivo de controlar e garantir a aderência das fiscalizações realizadas pela Secretaria de Controle Externo às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP aplicáveis;
CONSIDERANDO que a garantia da qualidade das fiscalizações no TCE-GO trata-se de uma avaliação periódica da atividade de fiscalização, realizada por amostragem, por profissionais que não participaram da atividade avaliada e será realizada pelo Comitê de Garantia da Qualidade – CGQ, cuja composição deve obedecer ao artigo 12 da Resolução Administrativa nº 13, de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem o Comitê de Garantia de Qualidade – CGQ do TCE-GO para o exercício de 2024:
I - Amanda Fagundes Lima (coordenadora) e Gildeni Roberta de Souza Tibiriça (suplente), como representantes do Serviço de Qualidade do Controle Externo;
II - André de Oliveira Navarro e Marcelo Augusto Pedreira Xavier (suplente), como representantes da Gerência de Fiscalização de Pessoal;
III - Celso Hiroki Sakuma e Marcos Egídio Rodrigues Leal de Sousa (suplente), como representantes da Gerência de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;
IV - Hélida de Fátima Gontijo e Daniela Silveira de Azevedo (suplente), como representantes da Gerência de Fiscalização do Eixo Social;
V - Cristiano Reis Araújo e Hugo Fernando de Souza (suplente), como representantes da Gerência de Fiscalização do Eixo Administrativo; e 
VI - Denize Faleiro Valtuille e Gustavo Henrique de Faria (suplente); como representantes da Gerência de Fiscalização de Contas.

Art. 2º Compete ao CGQ, além das competências dispostas no art. 10 da Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023, analisar o cumprimento das normas, manuais e procedimentos operacionais específicos para os instrumentos de fiscalização e, ainda, identificar oportunidades de melhorias nos procedimentos adotados, apresentando os resultados dos trabalhos à Secretaria de Controle Externo.

Art. 3º Os trabalhos do CGQ serão coordenados pelo Serviço de Qualidade do Controle Externo da Secretaria de Controle Externo, a quem compete garantir a compatibilidade das atividades realizadas com as orientações de controle e garantia de qualidade, expedidas pelas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).

Art. 4º No exercício 2024, o CGQ deverá:
I - Elaborar o procedimento operacional padrão das atividades de asseguração da qualidade, submetendo às instâncias de aprovação e validação necessárias;
II - Realizar uma avaliação de asseguração de qualidade de um instrumento de fiscalização, a ser escolhido em conjunto com a Secretaria de Controle Externo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2024.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de junho de 2024.

 

Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIII - Número 100, em 6 de junho de 2024