TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 451/2024-GPRES

  Altera a Portaria nº 316/2023 GPRES, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores, estagiários e menores aprendizes do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, assim como o registro de ponto, o controle de frequência, o banco de horas, as compensações e os abonos.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a condição de não adesão ao sistema de banco de horas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, instituído pelo art. 32 da Portaria nº 316, de 12 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 32 da Portaria nº 316, de 12 de abril de 2023, fica alterado, conforme a redação a seguir:
Art. 32. Não poderão aderir ao sistema de banco de horas:
I. o servidor beneficiado com qualquer modalidade de regime de teletrabalho ou com horário especial;
II. o servidor que possuir saldo de banco de horas não gozadas, em quantitativo igual ou superior aos limites previstos no art. 28 desta Portaria;
III. o estagiário e o menor aprendiz.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2024.

 

Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIII - Número 115, em 27 de junho de 2024.