PORTARIA Nº 44/2024 - SEC-CEXTERNO
Altera a Portaria nº 30/2024 – SECCEXTERNO, de 23 de maio de 2024, que designa equipe para realização de fiscalização junto à Metrobus Transporte Coletivo S/A – METROBUS e Secretaria Geral de Governo – SGG. |
O SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 102/2023 - GPRES, de 18 de janeiro de 2023,
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 30/2024 – SEC-CEXTERNO, de 23 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o pedido de alteração do instrumento de fiscalização Inspeção para Levantamento, no trabalho a ser realizado nos autos nº 202300047004272, formulado pelo Serviço de Fiscalização da Infraestrutura e Meio Ambiente, por meio do Memorando n.º 49/2024 – SERVMEIOAMBIENTE;
CONSIDERANDO a autorização expedida pelo Conselheiro Relator Edson José Ferrari, por meio do Memorando nº 109/2024 – GCEF, RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Portaria nº 30/2024 – SEC-CEXTERNO, de 23 de maio de 2024, publicada no Diário Eletrônico de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Ano XIII, Número 93, folhas 1 e 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
Designa equipe de fiscalização para realização de Levantamento, junto à Metrobus Transporte Coletivo S/A – METROBUS e Secretaria Geral de Governo – SGG, para conhecer o projeto de reestruturação do transporte coletivo por meio do Projeto Nova RMTC.
Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 30/2024 – SEC-CEXTERNO, de 23 de maio de 2024, publicada no Diário Eletrônico de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Ano XIII, Número 93, folhas 1 e 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Designar os servidores Cláudia Emília Pereira Martins, Hugo Fernando de Souza e Pedro Ivo Elias Vianna, sob a coordenação de Marcos Prates Aguiar, para comporem equipe de fiscalização que realizará Levantamento, junto à Metrobus Transporte Coletivo S/A – METROBUS e Secretaria Geral de Governo – SGG, com o objetivo de conhecer com profundidade a reestruturação do transporte coletivo da Rede Metropolitana de Goiânia que se pretende por meio do Projeto Nova RMTC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia aos 18 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO PEDREIRA XAVIER
SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO EM EXERCÍCIO