TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 526/2024 – GPRES

  Altera o §5º, do artigo 8º, da Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 15, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás), e no art. 23 da Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás),

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores, estagiários e menores aprendizes do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão e o controle das horas extraordinárias à jornada diária de trabalho; e,
CONSIDERANDO os princípios que norteiam a administração pública, especialmente, o princípio da razoabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o §5º, do artigo 8º, da Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023, que passa com vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...................................................................... ............................................ (...)
§ 5º O Presidente do TCE-GO poderá designar servidor para exercer trabalho extraordinário presencial que exija carga horária superior à prevista no caput deste artigo, no limite excedente de 2 (duas) horas diárias, observados os seguintes critérios:
I - as horas extraordinárias à carga horária diária devem ser contabilizadas por meio do sistema eletrônico de registro de ponto e lançadas no sistema do banco de hora;
II - o saldo acumulado das horas extraordinárias, registradas no sistema do banco de horas, deverá ser objeto de compensação até o final da gestão em que ocorreu a autorização;
III - excepcionalmente, o trabalho extraordinário presencial poderá ser realizado além do limite de 2 (duas) horas diárias, desde que: autorizado previamente e de forma expressa pelo Presidente do TCE-GO; respeitado o intervalo de 1 (uma) hora para almoço; e solicitado justificadamente pelo gestor imediato, com a ciência do Secretário a que estiver subordinado.
...)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições da Portaria nº 316/2023-GPRES.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de julho de 2024.

 

Conselheiro
Saulo Marques Mesquita Presidente 

 

 Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIII - Número 135, em 26 de julho de 2024.