TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 474/2016-GPRES

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a previsão legal contida no inciso III do artigo 16-E da Lei n ° 15.122/05;
Considerando a complexidade do trabalho a ser executado pela Comissão de Gestão de Carreira,
Considerando a designação da referida Comissão materializada por meio da Portaria nº 472/2016,

RESOLVE

Art. 1º Conceder aos servidores que compõem a Comissão de Gestão de Carreira Gratificação por Encargo de Curso, Concurso ou Comissão Especial

Art. 2º Fixar o valor da referida gratificação concedida no artigo anterior em 20% (vinte por cento) para os membros titulares e em 10% (dez por cento) para os membros suplentes.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CUMPRA - SE  

 

Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 1º de agosto de 2016.

 

Conselheira Carla Cíntia Santillo 
Presidente