PORTARIA Nº 635/2024-GPRES
Altera a Portaria n. 57/2023-GPRES para substituir membro vinculado à Assessoria de Segurança Institucional. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 15, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás), e no art. 23 da Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás),
CONSIDERANDO a Portaria n. 57/2023- GPRES, que constituiu o Comitê de Segurança da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que tem como finalidade a promoção e aplicabilidade da política de segurança da informação, garantindo a melhoria contínua do sistema, em conformidade com os requisitos legais e as boas práticas estabelecidas na NBR ISO/IEC 27001:2022;
CONSIDERANDO a necessidade de substituir o membro titular – Anderson Efigênio de Almeida, da Assessoria de Segurança Institucional, conforme o disposto no artigo 3º, IX, alínea “a” da referida Portaria,
RESOLVE
Art. 1º O artigo 3º, da Portaria n. 57/2023- GPRES, de 10 de janeiro de 2023, publicada no Diário Eletrônico de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Ano XII, Número 4, folhas 3-5, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
IX ...
a) Omildo Ananias Júnior”
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de setembro de 2024.
Conselheiro Saulo Marques Mesquita
PRESIDENTE