TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 639/2024 – GPRES

  Institui o Comitê de Integridade Corporativa (CIC) em conformidade com a Resolução Administrativa nº 13/2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o objetivo estratégico “Governança e Gestão” do Plano Estratégico 2021-2030, cujo marcador “Melhoria Contínua” sinaliza para a garantia da implementação do ciclo de melhoria contínua da gestão organizacional ligado ao Sistema de Gestão Integrado do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (SGI-TCE/GO);
CONSIDERANDO que o SGI-TCE/GO é composto pelo Sistema de Gestão da Integridade, o qual se constitui do conjunto de diretrizes, normas e procedimentos que visam garantir a conformidade e combater o suborno;
CONSIDERANDO as boas práticas de governança e gestão, especialmente aquelas delineadas na NBR ISO 37001:2017, que trata dos requisitos para estabelecer, implementar, manter e aprimorar continuamente um Sistema de Gestão Antissuborno;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 13/2024, que instituiu a Política de Integridade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), em especial o art. 8º daquela resolução, que criou a Comitê de Integridade Corporativa (CIC); e
CONSIDERANDO que as temáticas de integridade, conformidade e combate ao suborno são de responsabilidade coletiva das partes interessadas na atuação do TCEGO.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê de Integridade Corporativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (CIC), cuja finalidade é promover a política de integridade e garantir a melhoria contínua do Sistema de Gestão Antissuborno, em conformidade com os requisitos da NBR ISO 37001:2017.
§ 1º O CIC possui natureza consultiva, propositiva e mobilizadora, cabendo às unidades organizacionais do Tribunal a operacionalização de suas proposições, após comunicadas à Presidência do TCEGO.
§ 2º O CIC fica vinculado à Presidência do TCE-GO, devendo prestar-lhe contas de sua atuação ao fim do biênio de gestão.

Art. 2º Ao Comitê de Integridade Corporativa (CIC), compete:
I - supervisionar a concepção e a implementação do sistema de gestão antissuborno;
 II - oferecer aconselhamento e orientação sobre o sistema de gestão antissuborno e questões relacionadas ao suborno;
III - assegurar que o sistema de gestão antissuborno esteja em conformidade com os requisitos da NBR ISO 37001:2017;
IV - reportar o desempenho do sistema de gestão antissuborno ao órgão diretivo e a` alta administração;
V - analisar previamente e proferir parecer acerca da denúncia de irregularidades relacionadas ao âmbito interno do Tribunal, advindas do canal de denu´ncia;
VI - analisar as informaço~es obtidas na due diligence de integridade dos fornecedores contratados ou em contratação com o Tribunal; e
VII - subsidiar a Presidência na tomada de decisões relativas às estratégias, políticas e normas relacionadas à gestão antissuborno.

Art. 3º Designar, como integrantes titulares e suplentes do Comitê de Integridade Corporativa (CIC), em conformidade com o art. 8º da Resolução Administrativa nº 13/2024, os seguintes servidores:
I - Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão:
a) Vera Núbia Zandonadi Gomes (titular)
b) Bruno Batista de Carvalho Luz (suplente);
II - Comissão de Ética do TCE-GO:
a) Bruno Luís Malaquias e Silva (titular)
b) Cristine Ferreira de Paiva Strege (suplente);
III - Corregedoria:
a) Rodrigo do Carmo Forti (titular)
b) Dickson Rodrigues de Sousa (suplente);
IV - Diretoria de Controle Interno:
a) Lana Menezes de Castro (titular)
b) Marcelo Moreira de Moura (suplente);
V - Ouvidoria:
a) Marcus Vinícius do Amaral (titular)
b) Rafaella Queiroz de Carvalho (suplente) e
VI - Secretaria Administrativa:
a) Cássio Resende de Assis Brito (titular)
b) Luciano da Silva Barros (suplente).
§ 1º Os integrantes do Comitê, bem como eventuais convidados para as reuniões, deverão manter e zelar pela confidencialidade adequada das informações discutidas no âmbito de sua atuação.
§ 2º Em consonância com o art. 8º da Resolução Administrativa nº 13/2024, a coordenação do Comitê ficará a cargo do titular da Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão (DI-PLAN) e, em caso de ausências e impedimentos legais ou regulamentares, pelo seu suplente.
§ 3º O coordenador do Comitê deverá propor agenda periódica de reuniões, mantendo o registro em ata das pautas e deliberações do Comitê, sem prejuízo a convocações de reuniões extraordinárias.
§ 4º O coordenador do Comitê poderá convidar para participar das reuniões e discussões outros servidores ou colaboradores vinculados ao Tribunal.
§ 5º Aos suplentes compete representar os titulares em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, além de apoiá-los em todas as atividades do Comitê.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência até 31 de dezembro de 2024.

 

PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 de setembro de 2024.

 

Conselheiro Saulo Marques Mesquita
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XIII - Número 174, em 19 setembro 2024.