TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2025

  Fixa a composição das Câmaras deliberativas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para o biênio 2025/2026.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 73 e 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal; art. 28, § 6°, da Constituição do Estado de Goiás; arts. 15 a 18 da Resolução nº 22/2008, e do que consta do Processo nº 202500047000051/019-01,

 

RESOLVE:

Art. 1° Fixar, para o biênio 2025/2026, a composição das Câmaras deliberativas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, da seguinte forma:
I - A Primeira Câmara será composta pelos Conselheiros Saulo Marques Mesquita, Edson José Ferrari e Kennedy de Sousa Trindade, e será presidida pelo Conselheiro Saulo Marques Mesquita; e
II - A Segunda Câmara será composta pelos Conselheiros Celmar Rech, Sebastião Tejota e Conselheira Carla Cíntia Santillo, e será presidida pelo Conselheiro Celmar Rech.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1° de janeiro de 2025.

 

Presentes os Conselheiros:
Helder Valin Barbosa (Presidente), Carla Cintia Santillo (Relatora), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech e Saulo Marques Mesquita.

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.

 

Sessão Plenária Extraordinária Nº 1/2025.
Resolução Administrativa aprovada em: 15/01/2025. 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV - Número 7, em 16 de janeiro de 2025.