TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2025

  Altera a Resolução Normativa nº 6, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre normas atinentes à distribuição de processos aos Conselheiros no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que Ihe conferem os arts. 73 e 75 c/c 96, da Constituição Federal; o art. 28 da Constituição Estadual; o art. 7º da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; e o art. 10, c/c o art. 155, § 1º, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, e conforme o que consta do processo nº 202500047000330/019-01

 

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução Normativa nº 6, de 29 de maio de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes neste ato normativo.

Art. 2º O art. 1º da Resolução Normativa nº 6, de 29 de maio de 2024, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
§3º Compete à Presidência regulamentar regime de plantão, para atendimento de demandas urgentes fora do expediente regular de atendimento ao público externo, e estabelecer critérios de distribuição excepcionais aos regidos por esta Resolução Normativa, mediante escala e designação de Conselheiros relatores plantonistas, cuja atuação não configura prevenção.

Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Presentes os Conselheiros:
Helder Valin Barbosa (Presidente), Kennedy de Sousa Trindade (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Celmar Rech e Saulo Marques Mesquita.

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 2/2025 (Virtual).
Resolução Normativa aprovada em: 06/02/2025. 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XIV - Número 22, em 6 de fevereiro de 2025