TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 PORTARIA Nº 132/2025-GPRES

  Altera a Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023, que trata de controle de frequência, banco de horas, compensações, abonos e jornada de trabalho dos servidores, estagiários e menores aprendizes do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 15, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e no art. 23 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, e

Considerando a necessidade de adequar a Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023
Considerando a necessidade de alinhar o cumprimento da jornada de trabalho às demandas da instituição e dos gestores; e
Considerando a necessidade de otimizar os serviços internos por meio do ajuste nos horários de atendimento ao público externo,

 

RESOLVE

Art. 1º A Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023, fica alterada nos termos da presente Portaria.

Art. 2º O caput do art. 3º da Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Tribunal de Contas do Estado de Goiás funciona nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 20:00 horas, e para atendimento ao público externo, das 09:00 às 17:00 horas.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.

 

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de fevereiro de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XIV - Número 22, em 6 de fevereiro de 2025.