PORTARIA nº 160/2025-GPRES
Institui comissão para operacionalização do regime de plantão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos da Portaria nº 158/2025-GPRES, de 6 de fevereiro de 2025. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das competências legais e regimentais que lhe conferem os incisos I e IV do art. 15 da Lei Estadual n.º 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás) e os incisos I e XVIII do art. 23 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução n.º 22, de 4 de setembro de 2008, e
Considerando o art. 1º da Resolução Normativa nº 6, de 29 de maio de 2024, que atribui ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás a competência para regulamentar e estabelecer critérios excepcionais de distribuição de processos no regime de plantão, e
Considerando a Portaria nº 158/2025-GPRES, de 6 de fevereiro de 2025, que Estabelece regras para o regime de plantão no Tribunal de Contas do Estado de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a comissão para operacionalização do regime de plantão do Tribunal de Contas do Estado Goiás, a que se refere o art. 7º da Portaria nº 158/2025-GPRES, de 6 de fevereiro de 2025, conforme a presente Portaria.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores, das respectivas unidades, para comporem a comissão a que se refere a presente Portaria:
I - do Gabinete da Presidência – Sérvio Túlio Teixeira e Silva;
II - do Gabinete do Conselheiro Sebastião Tejota – Pablo Carvalho Leite;
III - do Gabinete da Conselheira Carla Santillo – Adhemar Bueno da Costa Júnior;
IV - do Gabinete do Conselheiro Edson Ferrari – Pérsio Pedroso de Moraes Júnior;
V - do Gabinete do Conselheiro Kennedy Trindade – Mauro Vila Verde Barbosa Filho;
VI - do Gabinete do Conselheiro Celmar Rech – Arielly Carulliny Martins Guerreiro Guimarães;
VII - do Gabinete do Conselheiro Saulo Mesquita – Érika de Souza Teixeira Barbosa;
VIII - da Secretaria-Geral:
a) José de Anchieta Medeiros Alves;
b) Samuel Lopes de Souza; e
c) Valeria de Sousa Alves e Castro.
IX - da Ouvidoria – Rafaella Queiroz de Carvalho; e
X - de Diretoria da Tecnologia da Informação – Claudivan de Carvalho Celestino.
Parágrafo único. Os servidores designados por esta Portaria poderão fazer jus à gratificação por encargo de comissão, prevista no art. 16-E da Lei nº 15.122, de 4 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2025.
GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de fevereiro de 2025.
Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente