TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 169/2025-GPRES

  Altera a Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023, que trata de controle de frequência, banco de horas, compensações, abonos e jornada de trabalho dos servidores, estagiários e menores aprendizes do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 15, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e no art. 23 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, e

Considerando a necessidade de adequar a Portaria nº 316/2023- GPRES, de 12 de abril de 2023,
Considerando a necessidade de alinhar o cumprimento da jornada de trabalho às demandas da instituição e dos gestores,
Considerando a necessidade de otimização do serviço de controle de frequência, a fim de evitar desvios no cumprimento da jornada de trabalho, e
Considerando a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e objetivos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,

 

RESOLVE

Art. 1º A Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023, fica alterada nos termos da presente Portaria.

Art. 2º O §4º do art. 8º da Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“§4º A mudança eventual do turno de trabalho do servidor pode ser autorizada pela chefia imediata, mediante solicitação do servidor no módulo “Frequência” do “Portal de Gestão de Pessoas”, no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.” (NR)

Art. 3º O art. 8º da Portaria nº 316/2023- GPRES, de 12 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido dos §§ 7º e 8º, com a seguinte redação:
“§7º O cálculo do percentual do constante no caput do § 1º poderá ser flexibilizado de acordo com a demanda da unidade, mediante pedido justificado e encaminhado para a Secretaria Administrativa.
§8º O saldo de horas extras, incluídas as horas extraordinárias, acumulado antes da vigência da Portaria nº 316/2023-GPRES, deverá ser usufruído até o mês de dezembro de 2025.” (NR)

Art. 4º O §2º e seus incisos, I e II, do art. 14 da Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023, passam a vigorar, com a seguinte redação:
“ §2º O servidor, estagiário ou menoraprendiz que não cumprir integralmente a jornada diária a que está sujeito em virtude de ausências injustificadas, atrasos ou saídas antecipadas terá descontado de sua remuneração na seguinte proporção:
I- Até 60 (sessenta) minutos: 50% (cinquenta por cento) da remuneração diária;
II- Nas hipóteses de o servidor sentir mal-estar durante sua jornada e por orientação de um profissional do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho seja dispensado para cuidar de sua saúde, deverá ser observada a carga horária mínima de 5(cinco) horas e o limite de 1 (um) atestado médico parcial mensal.” (NR)

Art. 5º O §2º do art. 21 da Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“§2º Nos casos em que o servidor apresentar atestado médico ou odontológico e declaração de laboratórios e clínicas em papel timbrado que comprovem a realização exames para justificar o seu afastamento parcial, limitado a um atestado ou declaração por mês (seja atraso na entrada ou saída antecipada), é obrigatório o cumprimento de no mínimo 5 (cinco) horas de sua jornada de trabalho naquela data;” (NR)

Art. 6º A Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 22-A, com a seguinte redação
“Art. 22-A. Os gestores das unidades poderão solicitar à Secretaria Administrativa a autorização para dispensar o registro de ponto por um dia, permitindo que os servidores participem da confraternização de fim de ano da unidade.” (NR)

Art. 7º O art. 23 da Portaria nº 316/2023- GPRES, de 12 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido do §8º, com a seguinte redação:
“§8º As faltas compensadas antecipadamente deverão ser usufruídas dentro da Gestão em que foram autorizadas.” (NR)

Art. 8º O §3º do art. 27 da Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“§3º No cálculo do percentual constante no § 1º, exclui-se o gestor, sendo que a fração será arredondada para o número inteiro imediatamente superior, desde que a fração seja maior que 0,5 (cinco décimos).” (NR)

Art. 9º O art. 28 da Portaria nº 316/2023- GPRES, de 12 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. No sistema de banco de horas, será permitido o acúmulo de até 1 (uma) hora excedente à carga horária diária e um total de até 20 (vinte) horas. 
Parágrafo único. Os servidores autorizados a fazer banco de horas poderão cumprir carga horária entre 07:00 e 14:00 horas, no período matutino, e entre 12:00 e 20:00 horas, no período vespertino.” (NR)

Art. 10. Fica revogado o § 2º do art. 29 da Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023.

Art. 11. Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.

 

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XlV - Número 34, em 24 de fevereiro de 2025.