TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 225/2025-GPRES

 

  Altera a Portaria nº 61/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, que aprova o calendário de feriados para o ano de 2025, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008,

 

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 61/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, fica alterada nos termos do presente ato normativo.

Art. 2º A ementa da Portaria nº 61/2025- GPRES, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Aprova o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.”

Art. 3° O anexo único da Portaria nº 61/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes pontos facultativos: 

Art. 4° Esta portaria tem vigência a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de fevereiro de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
PRESIDENTE 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XlV - Número 34, em 24 de fevereiro de 2025.