TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA nº 252/2025-GPRES

  Convoca Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores de Contas para atuarem no regime de plantão regulamentado pela Portaria nº 158/2025- GPRES, de 6 de fevereiro de 2025, para o mês de março de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das competências legais e regimentais que lhe conferem os incisos I e IV do art. 15 da Lei Estadual n.º 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás) e os incisos I e XVIII do art. 23 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução n.º 22, de 4 de setembro de 2008, e

Considerando o art. 1º da Resolução Normativa nº 6, de 29 de maio de 2024, que atribui ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás a competência para regulamentar e estabelecer critérios excepcionais de distribuição de processos no regime de plantão, e
Considerando a Portaria nº 158/2025-GPRES, de 6 de fevereiro de 2025, que estabelece regras para o regime de plantão no Tribunal de Contas do Estado de Goiás,

 

RESOLVE

Art. 1º A escala prevista no art. 9º da Portaria nº 158/2025-GPRES, de 6 de fevereiro de 2025, para o mês de março de 2025, fica estabelecida nos termos da presente Portaria.

Art. 2º Ficam convocados os Conselheiros, os Conselheiros Substitutos e os Procuradores de Contas escalados no Anexo Único desta Portaria, para nos dias nele especificados atenderem em regime de plantão, conforme regras estabelecidas pela Portaria nº 158/2025-GPRES, de 6 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. A divisão das relatorias para a composição da escala constante do Anexo Único da presente Portaria, obedece aos grupos de unidades jurisdicionadas preestabelecido na no Anexo Único da Resolução Administrativa nº 8, de 29 de maio de 2024.

Art. 3º Por força regimental, durante o regime de plantão, as matérias recepcionadas que sejam relacionadas a recursos e questões administrativas são atribuídas ao Presidente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2025.

 

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente

 

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 252/2025

ESCALA DO REGIME DE PLANTÃO - MARÇO 2025

 

 

DIA

 

DIA SEMANA

CONSELHEIRO 1

(GRUPOS 1 E 2 DA RA Nº 8/2024)

CONSELHEIRO 2

(GRUPOS 3 E 4 DA RA Nº 8/2024)

CONSELHEIRO 3

(GRUPOS 5 E 6 DA RA Nº 8/2024)

 

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

 

 

PROCURADOR

1

sábado

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Humberto Lustosa

Silveste dos Anjos

2

domingo

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Cláudio André

Carlos Gustavo

3

segunda- feira

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Carla Santillo

Flávio Rodrigues

Maísa de Castro

4

terça-feira

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Heloísa Helena

Fernando Carneiro

5

quarta-feira

Edson Ferrari

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Henrique Veras

Silveste dos Anjos

6

quinta-feira

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Humberto Lustosa

Carlos Gustavo

7

sexta-feira

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Cláudio André

Maísa de Castro

8

sábado

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Flávio Rodrigues

Fernando Carneiro

9

domingo

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Carla Santillo

Heloísa Helena

Silveste dos Anjos

10

segunda- feira

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Henrique Veras

Carlos Gustavo

11

terça-feira

Edson Ferrari

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Humberto Lustosa

Maísa de Castro

12

quarta-feira

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Cláudio André

Fernando Carneiro

13

quinta-feira

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Flávio Rodrigues

Silveste dos Anjos

14

sexta-feira

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Heloísa Helena

Carlos Gustavo

15

sábado

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Carla Santillo

Henrique Veras

Maísa de Castro

16

domingo

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Humberto Lustosa

Fernando Carneiro

17

segunda- feira

Edson Ferrari

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Cláudio André

Silveste dos Anjos

18

terça-feira

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Flávio Rodrigues

Carlos Gustavo

19

quarta-feira

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Heloísa Helena

Maísa de Castro

20

quinta-feira

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Henrique Veras

Fernando Carneiro

21

sexta-feira

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Carla Santillo

Humberto Lustosa

Silveste dos Anjos

22

sábado

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Cláudio André

Carlos Gustavo

23

domingo

Edson Ferrari

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Flávio Rodrigues

Maísa de Castro

24

segunda- feira

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Heloísa Helena

Fernando Carneiro

25

terça-feira

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Henrique Veras

Silveste dos Anjos

26

quarta-feira

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Humberto Lustosa

Carlos Gustavo

27

quinta-feira

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Carla Santillo

Cláudio André

Maísa de Castro

28

sexta-feira

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Flávio Rodrigues

Fernando Carneiro

29

sábado

Edson Ferrari

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Heloísa Helena

Silveste dos Anjos

30

domingo

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Henrique Veras

Carlos Gustavo

31

segunda- feira

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Humberto Lustosa

Maísa de Castro

 

Este texto não substitui o puplicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XlV - Número 36 ,em  26 fevereiro de 2025.