TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº2/2025

  Altera a Resolução Normativa nº 5, de 15 de agosto de 2018, que dispõe sobre os critérios para organização e apresentação da prestação de contas dos gestores da Administração Pública Estadual.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas competências legais, investido do poder conferido pelos arts. 73 e 75, da Constituição Federal e pelo art. 28, § 6º, da Constituição Estadual; pelo art. 2º, da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás); assim como pelo art. 3º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008; e diante do teor do processo nº 202400047004304,

 

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução Normativa nº 5, de 15 de agosto de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes deste ato normativo.

Art. 2º Fica acrescido o Anexo I-A, à Resolução Normativa nº 5, de 15 de agosto de 2018, aplicável aos Consórcios Públicos, sem prejuízo do disposto no Anexo I, com a seguinte redação: 

 

ANEXO I_A

 

DOCUMENTOS ADICIONAIS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CONSÓRCIOS

PÚBLICOS (Além daqueles do ANEXO I)

1

Cópia da ata da assembleia geral, e respectiva publicação, que aprovou as contas do exercício, quando couber.

2

Planilha demonstrando os recursos recebidos pelo Consórcio durante o exercício, bem como o rateio das despesas entre os entes consorciados.

 

3

Relação das licitações realizadas, separadas por modalidade, contendo: número do processo, número da licitação, data da abertura, objeto, vencedor(es), valor e data de eventual contrato.

 

4

Relação das despesas efetuadas por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, contendo: número do processo, data da abertura, objeto, prazo, valor,

fornecedor e data da publicação.

 

5

Relação de todos os Atos de Admissão de Pessoal ocorridos no ano, bem como a relação dos servidores cedidos ao Consórcio Público, contendo nome, ente de origem, permissivo legal e cópia da respectiva legislação disciplinadora da matéria.

6

Demonstrativo do plano de aplicação dos recursos para o período, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente consorciado.

 

7

Demonstrativo dos contratos de rateio, no âmbito da gestão associada de serviços públicos, firmados no exercício, bem como de eventuais alterações indicando número do ajuste, data da assinatura, prazo, interveniente e valor total.

 

8

Demonstrativos enviados aos entes consorciados com as informações das despesas realizadas com os recursos entregues em virtude dos contratos de rateio.

9

Demonstrativo dos contratos de programa firmados no período, bem como de eventuais alterações.

 

Art. 3º Fica acrescido o Anexo II-A, à Resolução Normativa nº 5, de 15 de agosto de 2018, aplicável ao Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde), sem prejuízo do disposto no Anexo II, com a seguinte redação:

ANEXO II_A

 

DOCUMENTOS ADICIONAIS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E

MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO SAÚDE (Além daqueles do ANEXO II)

1

Relatório de monitoramento do Planejamento Estratégico, com definições de metas, indicadores e objetivos estratégicos da Operadora.

2

Nota Técnica atuarial sobre os reajustes aplicados nos planos ofertados, aprovada pela Diretoria Executiva e Conselho de Administração.

3

Relatório de Monitoramento do Risco Assistencial.

4

Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira - PAEF

 

Art. 4º Fica revogado o art. 19 da Resolução Normativa nº 5, de 15 de agosto de 2018.

Art. 5º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presentes os Conselheiros:
Helder Valin Barbosa (Presidente), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Relator), Edson José Ferrari, Celmar Rech e Saulo Marques Mesquita.

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 4/2025.
Resolução Normativa aprovada em: 26/02/2025. 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XlV - Número 40, em 7 de março de 2025.