TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2025

  Fixa o valor de alçada a que se refere o caput do art. 63 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS e do que consta do Processo nº 202500047001978/019-01, pelos membros que integram o seu Tribunal Pleno no exercício de suas competências legais, especialmente as conferidas pelos arts. 73 e 75, c/c o art. 96 da Constituição Federal e pelos arts. 26 e 28, § 6º, c/c o art. 46 da Constituição Estadual; pelos arts. 2º e 63 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; e pelos arts. 3º e 199, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008; e diante da exposição de motivos constante dos autos,

 

RESOLVE

Art. 1º O valor de alçada de que trata o art. 63 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e o art. 199 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, para o exercício de 2025, fixa-se em R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).

Art. 2º A Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás fica autorizada a dar ciência à Casa Civil do Estado de Goiás para que adote as providências relativas à consolidação da presente atualização no texto da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007.

Art. 3º Este ato normativo tem vigência a partir da data de sua publicação.

 

Presentes os Conselheiros:
Helder Valin Barbosa (Presidente), Carla Cintia Santillo (Relatora), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Kennedy de Sousa Trindade e Celmar Rech.

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.

 

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 12/2025 (Híbrida).
Resolução Normativa aprovada em: 04/06/2025.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XIV - Número 101 Goiânia, em 10 de junho de 2025.