TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 PORTARIA Nº 649/2025-GPRES

  Altera a Portaria nº 62/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, que “Regulamenta e compõe Comitê de Garantia da Qualidade-CGQ do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos da Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023.”.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 e pelo art. 13 da Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023,

Considerando a Portaria nº 62/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, que “Regulamenta e compõe Comitê de Garantia da Qualidade-CGQ do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos da Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023.”, e
Considerando a necessidade de aprimorar a delegação de atividades na Gerência de Fiscalização do Eixo Administrativo, conforme solicitação da Secretaria de Controle Externo, nos termos do MEMORANDO 480/2025 - SEC-CEXTERNO, de 23 de junho de 2025,

 

RESOLVE

Art. 1º A Portaria nº 62/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025 fica alterada nos termos da presente Portaria.

Art. 2º A alínea “a” do inciso VII do art. 3º da Portaria nº 62/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Cristina Sauter Sobral (titular); e”

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2025.

 

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV - Número 114, em 1 de julho de 2025.