TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 666/2025-GPRES

  Altera a Portaria nº 56/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, que trata do Comitê de Gestão da Segurança da Informação relativo ao biênio 2025-2026, conforme a Resolução Administrativa nº 17, de 19 de setembro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 e pelo art. 18 da Resolução Administrativa nº 17, de 19 de setembro de 2024,

Considerando a Portaria nº 56/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta e compõe o Comitê de Gestão da Segurança da Informação para o biênio 2025-2026, nos termos da Resolução Administrativa nº 17, de 19 de setembro de 2024, e
Considerando a necessidade de distribuir as tarefas no âmbito da Diretoria de Planejamento, Governança e Gestão, quanto à sua atuação junto ao Comitê de Gestão da Segurança da Informação,

 

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 56/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, fica alterada nos termos a presente Portaria.

Art. 2º A alínea “a” do inciso V do art. 4º da Portaria nº 56/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Juliana de Oliveira Kava (titular); e”

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026 e efeitos a partir de 1º de julho de 2025.

27

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV - Número 114, em 1 de julho de 2025.