TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 42/2025 - SEC-CEXTERNO

  Designa equipe de fiscalização para realização de inspeção junto ao Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás, na aplicação dos recursos públicos repassados pelo Estado de Goiás.

A SECRETÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria 031/2025 – GPRES, de 02 de janeiro de 2025,

CONSIDERANDO o disposto no art. 248 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023, que instituiu o Sistema de Qualidade das Fiscalizações - SiQ no âmbito da Secretaria de Controle Externo deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Memorando nº 89/2025 - GCCS expedido pela Conselheira Relatora Carla Santillo, nos autos 202500047002622;
CONSIDERANDO as competências profissionais necessárias para realizar a fiscalização,

 

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores Aléxia Grassuri Barreto de Oliveira Demori, Fábio Lúcio de Araújo Júnior, Leonardo Mateus Negreiros Barbosa e Raphael Marcos de Lima Bedran – sob a coordenação de Marcos Thadeu Fonseca Ferreira Azevedo – para comporem equipe de fiscalização que realizará uma inspeção junto ao Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás – IPASGO SAÚDE, com a finalidade de analisar a utilização dos recursos públicos repassados ao IPASGO SÁUDE pelo Estado de Goiás, mediante convênio e subvenção.

Art. 2º Estabelecer a data de 24/09/2025 para entrega do Relatório final de fiscalização pela equipe designada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º A fiscalização a que se refere o art. 1º desta Portaria contará com a supervisão da servidora Gabriela de Souza Figueiredo e a assessoria da servidora Hélida de Fátima Gontijo.

Art. 4º Quaisquer fatos que possam ensejar a alteração dos termos desta Portaria deverão ser informados à Secretaria de Controle Externo para avaliação e providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia aos 09 de julho de 2025.

 

ANA PAULA DE ARAÚJO ROCHA
Secretaria de Controle Externo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV - Número 121, em 10 de julho de 2025.