
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11/2025
| Aprova a nova estrutura organizacional da Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento - ESCOEX e dá outras providências. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 3º da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, e;
Considerando a necessidade de atualização da estrutura da Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento - ESCOEX, visando o aprimoramento de suas atividades pedagógicas e administrativas;
Considerando o objetivo de fortalecer a atuação da ESCOEX como centro de formação e desenvolvimento institucional no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
Considerando o disposto na Resolução Administrativa nº 03/2021 - TCE/GO, que trata da política de educação corporativa no âmbito deste Tribunal;
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a nova estrutura organizacional da Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento - ESCOEX, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A estrutura da ESCOEX compreende os seguintes níveis organizacionais:
I - Diretoria, exercida por Conselheiro designado pela Presidência do Tribunal;
II - Coordenação Geral, subordinada diretamente à Diretoria, responsável pela supervisão integrada das atividades da Escola;
III - Coordenação Administrativa, responsável pelas atividades de suporte, logística, apoio técnico e gestão de recursos;
IV - Coordenação Acadêmico-Pedagógica, responsável pela concepção, desenvolvimento e acompanhamento e controle das ações formativas;
V - Serviços vinculados à Coordenação Geral:
a) Serviço de Capacitação;
b) Serviço de Biblioteca e Gestão da Informação.
Art. 3º A estrutura interna operacional de cada coordenação poderá ser complementada por núcleos estratégicos, a serem instituídos por ato do Diretor da Escola, com definição de suas atribuições e formas de funcionamento.
§1º Os núcleos serão chefiados por servidores formalmente designados pelo Diretor ou, na hipótese de não estarem lotados previamente na Escoex, pelo Presidente.
§2º A criação dos núcleos não implicará aumento de despesa ou alteração da estrutura organizacional prevista no Anexo desta Resolução.
Art. 4º No prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução, a Diretoria da ESCOEX apresentará à Presidência proposta de novo Regulamento da Escola, em conformidade com a estrutura ora aprovada, para posterior apreciação do Tribunal Pleno.
Art. 5º A Diretoria da ESCOEX poderá propor, sempre que necessário, ajustes na estrutura aprovada por esta Resolução, submetendo-os à deliberação do Tribunal Pleno.
Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Presentes os Conselheiros:
Helder Valin Barbosa (Presidente), Saulo Marques Mesquita (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade e Celmar Rech.
Representante do Ministério Público de Contas: Maísa de Castro Sousa.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 16/2025.
Processo julgado em: 24/07/2025.