PORTARIA Nº 790/2025-GPRES
Altera a Portaria nº 729/2025- GPRES, de 11 de julho de 2025, trata da designação dos agentes públicos para o desempenho das funções essenciais nos processos de licitações e contratações públicas, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 15, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e no art. 23 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, e
Considerando a necessidade de adequar a Portaria nº 729/2025- GPRES, de 11 de julho de 2025, e
RESOLVE
Art. 1º A Portaria nº 729/2028- GPRES, de 11 de julho de 2025, fica alterada nos termos da presente Portaria.
Art. 2º O art. 11 da Portaria nº 729/2025-GPRES, de 11 de julho de 2025, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica designado o servidor Paulo Henrique Borges da Silva para atuar em substituição ao agente de contratação designado no caput.” (NR)
Art. 3º O inciso I do art. 12 da Portaria nº 729/2025-GPRES, de 11 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Laís Sara da Silva Lemes” (NR)
Art. 4º O art. 13 da Portaria nº 729/2025-GPRES, de 11 de julho de 2025, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Na ocorrência de contratações e aquisições que não estiverem previstas nos incisos do caput serão designados gestor e fiscal por ato do Presidente deste Tribunal de Contas.” (NR)
Art. 5º O art. 16 da Portaria nº 729/2025-GPRES, de 11 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Na ausência dos agentes públicos designados nos arts. 13 e 14 desta Portaria em razão de férias, licenças ou quaisquer outros motivos, as substituições acontecerão da seguinte forma, em cada caso:
I - no caso dos agentes públicos ocupantes de cargos de gestão, a designação se estenderá automaticamente ao gestor que vier a substituí-lo interinamente, enquanto durar a substituição;
II - no caso dos agentes públicos que não ocupem cargo de gestão, a designação se estenderá automaticamente ao seu gestor em exercício, enquanto durar o afastamento do agente público.” (NR)
Art. 6º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação e efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
Cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2025.
Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente