TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 791/2025-GPRES

  Altera a Portaria nº 316/2023- GPRES, de 12 de abril de 2023, que trata de controle de frequência, banco de horas, compensações, abonos e jornada de trabalho dos servidores, estagiários e menores aprendizes do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 15, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e no art. 23 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, e

Considerando a necessidade de adequar a Portaria nº 316/2023- GPRES, de 12 de abril de 2023,
Considerando o Memorando nº 794/2025-SEC-ADMIN, de 21 de julho de 2025,
Considerando a necessidade de regulamentar a concessão e o controle das horas extraordinárias à jornada diária de trabalho,
Considerando a necessidade de alinhar o cumprimento da jornada de trabalho às demandas da instituição e dos gestores, e
Considerando os princípios que norteiam a administração pública, especialmente, o princípio da razoabilidade,

 

RESOLVE

Art. 1º A Portaria nº 316/2023- GPRES, de 12 de abril de 2023, fica alterada nos termos da presente Portaria.

Art. 2º O inciso III do §5º do art. 8º da Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - excepcionalmente, o trabalho extraordinário presencial poderá ser realizado além do limite de 2 (duas) horas diárias, desde que:
a) autorizado previamente e de forma expressa pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
b) respeitado o intervalo de 1 (uma) hora para almoço; e
c) solicitado justificadamente pelo gestor imediato, com a ciência do Secretário a que estiver subordinado.” (NR)

Art. 3º O §5º do art. 8º da Portaria nº 316/2023-GPRES, de 12 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“IV- É vedada a concessão de horas extraordinárias ao servidor que, no mesmo período, esteja recebendo diárias em razão de viagens a serviço.”(NR)

Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.

 

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV - Número 139, em 6 de agosto de 2025.