TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 901/2025-GPRES

  Altera a Portaria nº 793/2025-GPRES, de 25 de julho de 2025, que trata da escala para o plantão relativo ao mês de agosto de 2025, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das competências legais e regimentais que lhe conferem os incisos I e IV do art. 15 da Lei estadual n.º 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e os incisos I e XVIII do art. 23 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, e

Considerando a necessidade de adequar a escala de plantão constante da Portaria nº 793/2025-GPRES, de 25 de julho de 2025 em face da tramitação do processo nº 202500047002970, que tem como objeto a exoneração do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, SILVESTRE GOMES DOS ANJOS,

 

RESOLVE:

Art. 1º Na escala do plantão do mês de agosto de 2025, constante do Anexo Único da Portaria nº 793/2025-GPRES, de 25 de julho de 2025, as convocações destinadas ao Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, SILVESTRE GOMES DOS ANJOS, entre os dias 16 e 31 de agosto, ficam redirecionadas ao Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 

Art. 2º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV - Número 149, em 20 de agosto de 2025.