TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA nº 933/2025-GPRES

  Convoca Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores de Contas para atuarem no regime de plantão regulamentado pela Portaria nº 158/2025-GPRES, de 6 de fevereiro de 2025, para o mês de setembro de 2025.

Convoca Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores de Contas para atuarem no regime de plantão regulamentado pela Portaria nº 158/2025-GPRES, de 6 de fevereiro de 2025, para o mês de setembro de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das competências legais e regimentais que lhe conferem os incisos I e IV do art. 15 da Lei Estadual n.º 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás) e os incisos I e XVIII do art. 23 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução n.º 22, de 4 de setembro de 2008, e

Considerando o art. 1º da Resolução Normativa nº 6, de 29 de maio de 2024, que atribui ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás a competência para regulamentar e estabelecer critérios excepcionais de distribuição de processos no regime de plantão, e
Considerando a Portaria nº 158/2025-GPRES, de 6 de fevereiro de 2025, que estabelece regras para o regime de plantão no Tribunal de Contas do Estado de Goiás,

 

RESOLVE

Art. 1º A escala prevista no art. 9º da Portaria nº 158/2025-GPRES, de 6 de fevereiro de 2025, para o mês de setembro de 2025, fica estabelecida nos termos da presente Portaria.

Art. 2º Ficam convocados os Conselheiros, os Conselheiros Substitutos e os Procuradores de Contas escalados no Anexo Único desta Portaria, para nos dias nele especificados atenderem em regime de plantão, conforme regras estabelecidas pela Portaria nº 158/2025-GPRES, de 6 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único.  A divisão das relatorias para a composição da escala constante do Anexo Único da presente Portaria, obedece aos grupos de unidades jurisdicionadas preestabelecido no Anexo Único da Resolução Administrativa nº 8, de 29 de maio de 2024.

Art. 3º Por força regimental, durante o regime de plantão, as matérias recepcionadas que sejam relacionadas a recursos e questões administrativas são atribuídas ao Presidente.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV - Número 156, em 29 de agosto de 2025.

 

 

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 933/2025-GPRES

 

ESCALA DO REGIME DE PLANTÃO - SETEMBRO/2025

DIA

DIA SEMANA

CONSELHEIRO 1
(GRUPOS 1 E 2 DA RA Nº 8/2024)

CONSELHEIRO 2
(GRUPOS 3 E 4 DA RA Nº 8/2024)

CONSELHEIRO 3
(GRUPOS 5 E 6 DA RA Nº 8/2024)

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

PROCURADOR

1

segunda-feira

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Cláudio André

Maísa de Castro

2

terça-feira

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Humberto Lustosa

Carlos Gustavo

3

quarta-feira

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Henrique Veras

Maísa de Castro

4

quinta-feira

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Carla Santillo

Heloísa Helena

Fernando Carneiro

5

sexta-feira

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Heloísa Helena

Carlos Gustavo

6

sábado

Edson Ferrari

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Heloísa Helena

Fernando Carneiro

7

domingo

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Flávio Rodrigues

Maísa de Castro

8

segunda-feira

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Henrique Veras

Carlos Gustavo

9

terça-feira

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Humberto Lustosa

Fernando Carneiro

10

quarta-feira

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Carla Santillo

Flávio Rodrigues

Maísa de Castro

11

quinta-feira

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Flávio Rodrigues

Carlos Gustavo

12

sexta-feira

Edson Ferrari

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Flávio Rodrigues

Fernando Carneiro

13

sábado

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Cláudio André

Maísa de Castro

14

domingo

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Cláudio André

Carlos Gustavo

15

segunda-feira

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Humberto Lustosa

Fernando Carneiro

16

terça-feira

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Carla Santillo

Cláudio André

Maísa de Castro

17

quarta-feira

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Heloísa Helena

Carlos Gustavo

18

quinta-feira

Edson Ferrari

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Flávio Rodrigues

Fernando Carneiro

19

sexta-feira

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Humberto Lustosa

Maísa de Castro

20

sábado

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Cláudio André

Carlos Gustavo

21

domingo

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Flávio Rodrigues

Fernando Carneiro

22

segunda-feira

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Carla Santillo

Humberto Lustosa

Maísa de Castro

23

terça-feira

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Henrique Veras

Carlos Gustavo

24

quarta-feira

Edson Ferrari

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Heloísa Helena

Fernando Carneiro

25

quinta-feira

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Flávio Rodrigues

Maísa de Castro

26

sexta-feira

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Flávio Rodrigues

Carlos Gustavo

27

sábado

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Humberto Lustosa

Fernando Carneiro

28

domingo

Kennedy Trindade

Edson Ferrari

Carla Santillo

Flávio Rodrigues

Maísa de Castro

29

segunda-feira

Sebastião Tejota

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Heloísa Helena

Carlos Gustavo

30

terça-feira

Edson Ferrari

Carla Santillo

Kennedy Trindade

Cláudio André

Fernando Carneiro

1

segunda-feira

Saulo Mesquita

Celmar Rech

Sebastião Tejota

Cláudio André

Maísa de Castro