TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2025

  Altera a Resolução Normativa nº 4, de 03 de abril de 2025, que dispõe sobre a atuação do controle externo nas parcerias entre a administração pública e entidades de direito privado sem fins lucrativos.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das competências legais e regimentais que lhe conferem o art. 75 da Constituição Federal e o art. 28, §6º, da Constituição Estadual; nos termos do art. 7º, incisos I, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás) e, ainda, o art. 10, incisos I e III, da Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RITCE),

 

RESOLVE

Art. 1º A Resolução Normativa nº 4, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes deste ato normativo.

Art. 2º O caput do art. 1º da Resolução Normativa nº 4, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Este ato normativo estabelece as diretrizes a serem observadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás e jurisdicionados na atuação do controle externo nas parcerias entre a administração pública do estado de Goiás e entidades privadas sem fins lucrativos, que envolvam a transferência de recursos financeiros.”

Art. 3º Os incisos I e III do art. 2º da Resolução Normativa nº 4, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - entidades privadas sem fins lucrativos:
a) Organizações Sociais (OS), nos termos da Lei Federal nº 9.637/1998 e da Lei Estadual nº 15.503/2005, e alterações posteriores;
b) Organizações Sociais da Saúde (OSSs), nos termos da Lei Estadual nº 21.740, de 29 de dezembro de 2022;
b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), regidas pela Lei Federal nº 9.790/1999, e alterações posteriores;
c) Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Estadual nº 19.025/2015, e alterações posteriores;
d) Serviços Sociais Autônomos (SSA), instituídos por lei específica, quando houver repasse de recursos públicos.
III - parceria: relações jurídicas estabelecidas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual com entidades privadas sem fins lucrativos por meio de:
a) Contratos de gestão;
b) Termos de parceria;
c)Termos de fomento;
d) Termos de colaboração;
e) Convênios e outros ajustes congêneres.”

Art. 4º O caput do artigo 3º da Resolução Normativa nº 4, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás nas parcerias firmadas pelos órgãos e entidades públicas do estado de Goiás e entidades privadas sem fins lucrativos, que envolvam a transferência de recursos financeiros, abrangerá todos os seus aspectos e fases.”

Art. 5º O inciso IV do artigo 5º da Resolução Normativa nº 4, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - a observância de requisitos de integridade nos ajustes firmados entre as entidades privadas sem fins lucrativos e a administração pública, nos termos da legislação vigente;”

Art. 6º O caput do artigo 13 da Resolução Normativa nº 4, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 A unidade supervisora deverá encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em até 30 (trinta dias) da data do documento ou do ato, as seguintes informações e documentos, conforme os campos disponibilizados no portal TCE-Hub, considerando o tipo de parceria realizada e a legislação aplicável, relativas: ”

Art. 7º Fica revogado o Anexo Único da Resolução Normativa nº 4/2025.

Art. 8º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação

 

Presentes os Conselheiros:
Helder Valin Barbosa (Presidente), Kennedy de Sousa Trindade (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Celmar Rech e Saulo Marques Mesquita.

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.

 

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 17/2025 (Virtual).
Resolução Normativa aprovada em: 04/09/2025.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV - Número 163, em 9 de setembro de 2025.